1 Confesso que sempre embirrei com a designação de super juiz — ou de super procurador ou de super polícia. Tal classificação remete para o imaginário dos super heróis — de alguém que tem poderes mágicos, únicos e sobre-humanos. Ora a Justiça é feita por homens e mulheres, imperfeitos como todos os seres humanos. É verdade que a comunidade espera que acertem quase sempre mas é impossível termos uma Justiça perfeita.

Vem isto a propósito do juiz Carlos Alexandre, que vários colegas meus insistem (legitimamente porque o exercício jornalístico é livre) em tratar por super juiz. Entre os seus defeitos, não me consta que Alexandre tenha a ideia de ser um super homem. Logo, também não é um super juiz.

Faço questão de começar por aqui para deixar claro que, para mim, Carlos Alexandre é um homem comum e um juiz como outro qualquer. Nem mais nem menos do que os outros.

2No momento em que Alexandre sai do Tribunal Central de Instrução Criminal — as diligências da Operação Picoas representaram o seu último ato no Ticão — é uma boa altura para fazer um balanço da sua carreira de quase 20 anos como juiz de instrução criminal.

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E, sem entrar em contradição com o que escrevi no primeiro ponto, devo dizer que foi a sua circunstância que fez com que se tivesse destacado num tribunal fundamental para uma justiça mais preparada e especializada para combater a criminalidade altamente complexa, como é o caso da criminalidade económico-financeira.

O Tribunal Central de Instrução Criminal surgiu no papel no final dos anos 90 para ser um tribunal de competência territorial alargada e especializada. Na prática, nasceu na sequência da criação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), logo devia tratar dos crimes de catálogo dos processos distribuídos ao DCIAP e acompanhar as suas competências territoriais de processos com crimes em diferentes distritos judiciais.

Quando o DCIAP e o Ticão foram criados e começaram a dar os primeiros passos no início da década de 2000, a Justiça portuguesa tinha pouca confiança dos cidadãos que derivava dos atrasos e das sucessivas prescrições dos grandes processos dos anos 90. Entre os casos UGT, Costa Freire, Fundo Social Europeu, Faxe de Macau e tantos outros — nenhum teve um resultado condizente.

Na prática, todos prescreveram mais tarde ou mais cedo nas catacumbas dos tribunais superiores, entre anulações e repetições de julgamentos e recursos infindáveis.

A conclusão é clara: o sistema democrático não estava suficientemente solidificado e aprofundado para que o  Poder Judicial assumisse as suas funções de contra-freio e fosse uma voz ativa no equilíbrio de poderes com o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

3 Ao contrário do que o advogado Manuel Magalhães e Silva afirmou recentemente ao Diário de Notícias, a Justiça não está pior do que nos anos 80 ou a viver uma situação de “degradação”. Por muita consideração que tenha por Magalhães e Silva, e tenho, quase que parece que os anos 80 foram um sonho para a Justiça portuguesa.

Nem para o país, quanto mais para a Justiça! Pelo menos, até 1987 — quando Portugal começou o seu caminho como membro da Comunidade Económica Europeia.

Lamento, e Magalhães e Silva sabe-o bem porque viveu a época, os anos 80 foram marcados por crises económicas e sociais muito relevantes e por uma corrupção endémica que tinha na ineficiência e profunda desorganização da máquina administrativa do Estado uma das suas grandes causas. Os cidadãos e os empresários precisavam de ‘pagar’ para fazer algo.

E a Justiça também foi tocada por essa corrupção endémica, obviamente.

O que temos hoje é um verdadeiro sistema de combate à criminalidade económico-financeira — que nada tem a ver com os anos 80; é mesmo outro planeta —, criado por inspiração e com base nas várias diretivas da União Europeia que construíram a aprofundaram o sistema de prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

É com base em informações do sistema financeiro (bancos e outras instituições financeiras) que muitos inquéritos nascem.

Tal como a cooperação judicial europeia se aprofundou de tal forma que, apesar de demorar o seu tempo, é impossível alguém conseguir esconder todo o seu ‘dinheiro sujo’ por muito tempo.

A Justiça está hoje muito mais bem preparada do que nos anos 80 para combater o crime económico-financeiro. E é por isso que surgem as investigações e alguns resultados de sucesso em termos de repressão penal.

Os resultados só não são melhores porque as regras do processo penal ainda não acompanharam essa evolução.

4 Foi neste contexto de construção de um sistema nacional de combate à corrupção, de que o DCIAP e o Ticão são peças essenciais (tal como o procurador-geral Cunha Rodrigues as idealizou), que surgiu o juiz Carlos Alexandre. E demonstrou uma coisa muito diferente do que era comum antigamente.

É que nos fabulosos anos 80 e 90, para regressar à ideia de Manuel Magalhães e Silva, era muito comum os representantes do poder político e económico pressionarem as magistraturas que lidavam com os processos mais sensíveis. Desde impedimentos às progressões na carreira, até matérias mais graves, tudo era possível.

É neste sentido que o trabalho de juízes como Ricardo Cardoso, António Martins e outros foi muito importante nessa altura. E é também no mesmo sentido que o trabalho de Carlos Alexandre foi fundamental para continuar esse aprofundamento da independência do poder judicial.

Foram muitas as pressões sobre a carreira de Carlos Alexandre. E a todas Alexandre resistiu.

5

Tal como recuso a ideia do super juiz, também recuso a ideia de que Alexandre seja uma espécie de caso isolado. Não é. Há muitos outros juízes e procuradores com a mesma integridade e independência que Carlos Alexandre — e que também muito contribuíram para a perceção pública de que a Justiça é, de facto, independente dos outros poderes do Estado.

Enfatizo o papel de Carlos Alexandre por que as suas decisões foram sempre muito mediatizadas e, com essa divulgação pública, acabaram por simbolizar um aprofundamento da democracia.

Foi, de facto, fundamental que os cidadãos tenham percebido que havia alguém que não tinha receio de autorizar buscas domiciliárias fosse a quem fosse ou de autorizar meios de obtenção de prova como escutas telefónicas caso existissem indícios para o fazer.

Enquanto nos anos 80, era a banqueira do Povo — uma senhora idosa com mais de 80 anos que se aproveitava da pobreza, da ignorância e da fraude fiscal também ela endémica — que era detida e as caixas agrícolas tinham desfalques sucessivos; no final da década de 2000, foi a vez do BPN, do BPP, do BES e dos respetivos banqueiros serem chamados à Justiça.

Alexandre teve um papel importante nesses processos como juiz de instrução criminal, como teve em muitos outros, como o caso Isaltino, a Operação Furacão ou a Operação Marquês, etc.

Alexandre não investigou os processos — nunca foi esse o seu papel — mas permitiu que os mesmos fossem investigados de forma profunda e decidiu as pronúncias para julgamento que entendeu que eram fundamentadas.

6 Não fez tudo bem, longe disso. Por exemplo, as entrevistas que a dada altura decidiu dar, não foram positivas para a sua imagem e da magistratura judicial. Um juiz quer-se recatado e longe dos holofotes públicos. Pode não ter culpa que a comunicação social queira escrever sobre o seu trabalho mas não deve procurar tais holofotes.

Pode ter exagerado naquilo que os advogados de defesa consideram de “seguidismo” face ao Ministério Público mas sua visão sobre a lei e sobre o papel do juiz de instrução criminal é legítima. Por alguma razão, as suas decisões — mesmo as revertidas pelos tribunais superiores — ofereceram (muito) menos polémica do que as do seu colega Ivo Rosa.

Já não consigo perceber outra grande crítica que muitos advogados sempre lhe fizeram: a de que era uma espécie de Robin Hood, devido às suas origens sociais humildes.

Pelo contrário, o filho de um carteiro e de uma operária fabril chegar ao patamar que Alexandre chegou é mais uma prova de sucesso do processo de democratização português.

E uma prova inestimável de como o elevador social funciona — ou funcionou nos anos 90 e 2000.

Em suma, e quando Carlos Alexandre está de saída para as secções criminais do Tribunal da Relação de Lisboa, é importante deixar registado de que o agora juiz desembargador é um exemplo de como o princípio da separação de poderes é fundamental numa democracia representativa.

Imperfeito como todos os homens, Alexandre simboliza o fim da impunidade. Que o seu trabalho prossiga na Relação de Lisboa.

PS — Desejo umas boas férias a todos os leitores. Regressarei a este espaço de opinião no dia 22 de agosto.