Um dos assuntos em debate no Parlamento Europeu é a famosa app para facilitar o desconfinamento, o turismo, a liberdade de circulação de pessoas dentro da UE e, sobretudo, para ajudar a uma convivência social um pouco menos anormal.

A discussão decorre com grande convergência de pontos de vista, com exceção das pontas mais à esquerda e mais à direita, como acontece com frequência. App sim, é a resposta, mas se…, e seguem-se uma série de condições importantes: se for de instalação voluntária, se não incluir geolocalização, se os dados forem guardados e usados apenas durante o tempo indispensável e posteriormente apagados, e assim por diante.

No final, resta saber se com tantos se(s) servirá para alguma coisa, mas isso é o que vamos ver mais à frente. Para que tal possa acontecer, há uma condição indispensável: uma larga maioria de cidadãos e cidadãs deve instalar a app nos seus telemóveis. Não sei qual a percentagem de pessoas sem smartphone, mas admito não ser por aí que o  sistema vá fracassar. Espero também que não seja pela desconfiança. Como se afirmou no Parlamento Europeu, a avaliar pela quantidade de informação pessoal que é partilhada nas redes sociais todos os dias, devemos pensar se não é um dever cívico contribuir para uma maior segurança coletiva e individual, instalando a app nos nossos telemóveis.

Cada país está a desenvolver as suas apps e por isso é indispensável que elas sejam interoperáveis, para que não seja preciso instalar uma nova cada vez que se passa uma fronteira.

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Durante a discussão sobre este tema, o Comissário Didier Reynders, responsável pela justiça e a defesa dos consumidores, referiu que teria sido melhor desenvolver uma única app europeia, mas que isso atrasaria muito o processo. É aqui que cresce a minha inquietação, para não dizer desilusão. Uma app europeia dispensava problemas técnicos de interoperabilidade. Um app europeia assegurava que os requisitos de proteção de dados seriam observados em todos os países (e sabemos como alguns se tentam escapar ao respeito pelos valores democráticos). Recordo a propósito que o regulamento de proteção de dados é europeu. Uma app europeia obedeceria seguramente a todos as outras condições fixadas para garantir maior confiança a quem a vai instalar. Poderia até ser desenvolvida através de um consórcio entre empresas ou centros de investigação de diferentes países.

Este é mesmo um  daqueles casos onde a ação da União Europeia (UE) seria mais eficaz do que uma ação desenvolvida ao nível nacional. Não é isso que manda o princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 5.º do Tratado?

Como é que numa questão desta natureza, com esta urgência e a que se atribui esta importância não há meios, um procedimento expedito, que permitam à Comissão Europeia atuar rapidamente? Num mundo onde tudo anda a uma velocidade estonteante, com crise ou sem ela, é preocupante esta incapacidade de reação. Devemos pensar sobre ela, sobre o que falta e o que é preciso mudar para que possa existir, sob o risco da inoperância das instituições europeias se voltar a repetir quando mais precisamos delas.