Nenhuma criança pode ser discriminada pelo tipo de família de que faz parte ou pela forma como nasceu. Até parece óbvio o que acabo de escrever, mas não é, mesmo dentro da UE.

Hoje em dia, uma criança pode perder os seus pais, do ponto de vista jurídico, quando muda de um país para outro, dentro da União Europeia.

Isto acontece porque alguns Estados-Membros continuam a não reconhecer certas famílias, como as que são compostas por casais do mesmo sexo.

Fiquei, por exemplo, a par de um caso extremo de uma família de um casal do mesmo sexo, que tinha mudado de Estado-Membro depois do nascimento da sua criança. A mãe que tem uma ligação biológica com a criança, estava em estado terminal. O Estado-Membro onde se encontrava não reconhecia a parentalidade da outra mãe. Por isso, havia o risco da custódia da criança vir a ser dada a familiares, com os quais ela não tinha nenhuma ligação de proximidade.

Infelizmente, a sugestão cruel que foi dada à sua mãe biológica foi a de ir morrer em outro Estado-Membro, onde fosse reconhecida a parentalidade das duas mães.

Há ainda muitos outros constrangimentos que afetam o dia-a-dia dessas famílias. Crianças que não têm quem lhes aprove uma visita de estudo, quem as inscreva numa atividade extracurricular, quem tome decisões médicas por elas, se forem necessárias, ou até crianças que ficam privadas de direitos sucessórios relativamente àqueles que são os seus pais ou as suas mães.

Situações desta natureza são inaceitáveis na União Europeia do século XXI, que tão orgulhosa costuma ser do seu respeito pelos direitos humanos e da sua diversidade.

Aprovámos esta semana, no Parlamento Europeu, uma proposta que tem como objetivo garantir que um pai ou uma mãe num Estado-Membro são reconhecidos como tal em toda a União através de um Certificado Europeu de Filiação, que pode ser obtido onde a parentalidade foi estabelecida.

Enquanto responsável no Parlamento Europeu por esta proposta, lutei para que o acesso a esse Certificado seja simples, sem burocracia desnecessária, não pedindo repetidamente a mesma informação e tirando partido da comunicação digital.

O amor não tem fronteiras e não deve ser a lei a impô-las, sobretudo quando está em causa o interesse e a segurança de crianças.

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