Deixo-vos esta citação:

“Assim, nos termos do artigo 30.º da Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
1 – O presente despacho autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a proceder à atualização da comparticipação financeira mensal destinada a suportar os custos com as Cantinas Sociais durante o ano de 2023.
2 – O valor a atribuir por cada refeição passa a ser fixado em (euro) 3,00 (três euros).”

As Cantinas Sociais são uma medida de apoio social que consiste na confeção e distribuição de refeições diárias a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade sócio-económica. Teve o seu início na época da grande crise das dívidas, uma altura em que a taxa de desemprego atingiu os 17%. Corriam anos difíceis, com altas taxas de desemprego e altas taxas de endividamento.

Recordo que aquando da constituição desta medida, alguém anunciava que “nunca iria faltar uma refeição quente na mesa dos portugueses”, aquela forma paliativa de agir na ação social. Como se age sempre de forma caritativa usou-se esta medida como sendo um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal.

O que se preconiza é que quem beneficia desta medida são pessoas que não detêm capacidades para confecionar alimentos no seu próprio domicílio, ou em situação de sem-abrigo, migrantes em situação de extrema vulnerabilidade, pessoas em emergência social.

A medida concretiza-se através de protocolos celebrados entre o Instituto da Segurança Social, I. P. e as Instituições de Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, “com base nas refeições efetivamente servidas, cujo valor por refeição, face ao atual contexto económico do País, nomeadamente o aumento dos preços dos bens alimentares, requer atualização.” A atualização foi de 0,50 cent. No início da medida as refeições eram comparticipadas a 2,50 cêntimos.

Quem suporta? As IPSS. Que vivem asfixiadas com todas as emergências sociais que têm de socorrer. Todos conhecemos a asfixia da segurança social, uma situação que se deve ao elevado envelhecimento populacional. Todavia, temos de definir enquanto país como queremos agir e quem deve agir. Há sem sombra de dúvida uma sobrecarga, mesmo asfixia, das IPSSs. São estas que dão a cara junto da população vulnerável, nós conhecemos os rostos. Portanto soa a displicência esta comparticipação das refeições. Hoje, nenhum de nós faz uma refeição equilibrada por 3,00 euros. Estes beneficiários não suportam qualquer custo. Portanto, quem tem de o suportar serão as IPSS. É, mais uma vez, o Estado a desresponsabilizar-se, a desligar-se da necessidade de agilizar e de resolver a famigerada vulnerabilidade social que cresce no país. Já se sabe que questões sociais, como quebrar ciclos de pobreza, não se resolvem numa legislatura de 4 anos logo, é um dossier que se vai arrastando ao longo de décadas deixando muitos presos nas malhas da vulnerabilidade. Como é um tema complexo delega-se a outros a responsabilidade de o tentar mitigar. Delegar é um eufemismo, dado que não são criadas condições para tal. Agir sobre a vulnerabilidade social exige uma ação estruturada e verdadeiramente suportada, quer financeiramente quer ao nível de orientações técnicas. São pontos quase inexistentes na atuação da Segurança Social. A citação sobre as cantina sociais é um bom exemplo para mostrar este handicap que, enquanto sociedade temos de resolver. Somos ou não somos um estado social?

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