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A Procuradoria-Geral da República confirma que abriu um inquérito sobre este caso do computador. O comunicado é muito curto, diz que abriu um inquérito que tem por objeto os factos ocorridos no Ministério das Infraestruturas, factos que já são do domínio público, embora o inquérito, naturalmente, se encontre em segredo de justiça. Temos conosco o advogado Rogério Alves, que já estava convidado previamente para falar sobre as audições de ontem. Rogério Alves, bom dia.
Bom dia.
Deixe-me começar só por esta notícia, porque é desta manhã, um inquérito aberto aos acontecimentos no Ministério das Infraestruturas. Isto quer dizer exatamente o quê? O que vai acontecer, Rogério Alves?
O que vai acontecer é que, tendo em conta as notícias, as informações e até os elementos que foram chegando ao Ministério Público, repare que o mais célebre computador do país terá sido, depois de andar a passear pelo SIS, entregue à Polícia Judiciária e depois ao Ministério Público, que abre agora um processo em que vai investigar desde logo todo o naipe de crimes que alegadamente aparecem aqui indiciados e ao abrir um processo, não delimita o seu âmbito. Isto é, começa por ser, afinal, houve roubo, houve furto, houve agressões, houve ameaças, há matéria classificada dentro do computador, quem se terá apoderado dela. Portanto, nós agora temos aqui um perímetro larguíssimo de investigação e a partir do momento em que o senhor diretor nacional da Polícia Judiciária disse que tinha comunicado ao Ministério Público, como aliás não poderia deixar de ser, os factos de que tinha tomado conhecimento e que o Ministério Público tinha aberto um inquérito, então esse inquérito agora tenderá a encher com tudo aquilo que possa ter relevância criminal e que tenha de ser investigado por via disso e, nomeadamente, os indícios de crime que há pouco lhe referi e que não param de se multiplicar e que não param de aparecer e de florescer.
Estando em segredo de justiça, isto pode condicionar de alguma forma declarações que possam vir a ser feitas na Comissão Parlamentar de Inquérito?
Não. É bom que ninguém utilize esse argumento na comissão de inquérito para se escusar a responder. Como eu já tive várias vezes ocasião de dizer, os processos podem estar em segredo de justiça. Os assuntos não estão em segredo de justiça. Isto é, toda a gente pode continuar a depor sobre matéria ligada aos problemas que estão aqui envolvidos, mesmo que paralelamente o Ministério Público esteja a fazer uma investigação que corre em segredo de justiça. As únicas coisas que não podem ser reveladas são aspectos, digamos, privativos do próprio processo. Quer dizer, não se deve dizer que no processo fulano de tal disse isto ou disse aquilo, e que depois foi confrontado com isto e com aquilo, que o Ministério Público lhe perguntou isto ou aquilo, que lhe pediu para entregar isto ou aquilo. Portanto, esses aspectos concretos do funcionamento, da tramitação e da concreta realização dos atos processuais dentro do inquérito criminal não devem ser revelados. Quem perguntou, por que perguntou, o que a defesa do arguido disse, o que o Ministério Público contrapôs. Isso são coisas privativas do inquérito criminal. Agora, toda a gente pode continuar a falar sobre o assunto. E essa desculpa que por vezes se tenta inventar, de que como há um processo em segredo de justiça a investigar factos sediantos, o depoente já não pode falar, é uma desculpa esfarrapada. Isso poderá acontecer em situações muito residuais, mas que teriam que ser devidamente justificadas, porque a regra é: se eu vejo um acidente de viação na rua, vejo alguém a ser atropelado e até depois nasce dali uma suspeita de que afinal não foi um atropelamento inocente, foi um homicídio e o Ministério Público entende colocar o assunto ou o processo em segredo de justiça, eu posso continuar a falar publicamente sobre o acidente que vi, sobre o atropelamento, sobre o carro, sobre a vítima, sobre tudo.
Muito bem. E quanto à constituição de eventuais arguidos, é nesta fase que poderá começar a acontecer ou que vai inevitavelmente acontecer?
É possível que aconteça se o Ministério Público já se sentir suficientemente seguro relativamente a essa indiciação. Aí, então é que pode surgir um problema. Isto é, se forem constituídos arguidos no processo-crime, o arguido no processo-crime tem a prerrogativa de não prestar declarações. Se houver um arguido já constituído em processo criminal que vá depor à comissão de inquérito, aí poderá alegar, já com alguma propriedade, que aquilo que não diz ao Ministério Público, até porque pode não ajudar a sua defesa ou a sua estratégia de defesa, também pretenderá não dizer na comissão de inquérito. Portanto, do meu ponto de vista, se alguém fosse constituído arguido nesta fase um pouco precoce, poderia haver aqui esse constrangimento, que não tem a ver com o segredo de justiça, tem a ver com as prerrogativas do arguido de não prestar declarações e, nomeadamente, não prestar declarações que o possam incriminar, mesmo não sendo arguido. Mas a verdade é que, até o momento, já tanta gente falou, já tanto foi dito, as pessoas já se comprometeram com as suas versões, que eu espero que não seja a eventual constituição de arguidos, se ela vier a ter lugar nos tempos mais próximos, a que venha a entorpecer o trabalho da comissão, que com os seus altos e os seus baixos, está a ser muito esclarecedora.
Muito esclarecedora. O que ficou esclarecido ontem, Rogério Alves?
O que ficou esclarecido é que efetivamente houve um ambiente no ministério profundamente lamentável, que houve confrontação, que houve tentativa de impedir o acesso ao computador. Depois o que fica nas margens do conhecimento mais concreto é exatamente quem fez o quê Que houve tentativa de impedir que se leve o computador, que houve tentativa de que o senhor, aparentemente, não saísse do ministério, essas coisas vão ficando esclarecidas. Mas atenção, o que é fundamental aqui não é isto. Isto são franjas da realidade, não estou a dizer que não tem o seu relevo, até do ponto de vista criminal e da apreciação que a opinião pública tem do caráter dos protagonistas. E cada um fará o seu juízo. Agora, há uma coisa que ficou clara, e essa pra mim é fundamentalíssima: a utilização indevida e ilegal de um serviço de informações do Estado por parte de alguém do governo. Essa pra mim é a questão fundamental. E o rosário de desculpas e justificações que têm vindo a ser dadas para a intervenção do SIS, além de revelarem pouco conhecimento da lei, revelam também pouca imaginação e não conseguem esconder aquilo que pra mim é o fenômeno no meio destes pequenos epifenômenos. É que houve uma utilização indevida e ilegal de um serviço de informação, neste caso, o SIS, que tem procurado ir a ser justificada. Aliás, criou-se até este absurdo. A primeira justificação é que a intervenção se baseava na prática de ter havido crimes. Depois a justificação passou a ser a contrária, é que poderia intervir porque não havia crime. Depois passou a ser porque não havia coação. Depois porque foi mais ou menos uma mediação. Ora, nenhuma destas justificações, para além da sua incongruência ou da incongruência entre todas elas, pode dar respaldo àquilo que foi a intervenção do SIS, que foi, repito, ilegal. E isso pra mim é a grande revelação deste inquérito. E depois disto, o inquérito terá de se recentrar na gestão da TAP, da qual quase já nem nos lembramos, terá de se recentrar na gestão da TAP, nos negócios que foram feitos e que aliás, espoltaram todo este interesse público, toda esta preocupação generalizada e justamente a própria criação da comissão de inquérito, e que, com todos estes epifenômenos de zangas dentro do ministério, de quem puxou quem, quem agrediu quem, quem sequestrou quem, quem escreveu as notas, onde é que estão as notas, quem negou as notas, até começa a ficar relegada pra um segundo plano. E portanto, essas pessoas, devo dizer, podem não ter ficado ainda esclarecidas sobre a exata forma como os fatos se passaram, mas ficaram surpreendentemente esclarecidas sobre a maneira como os órgãos de Estado agem no relacionamento consigo próprios e como efetivamente foi possível convocar o SIS num quadro de pura ilegalidade para fazer aquilo que não é manifestamente a sua competência. E eu isso acho que é a revelação mais grave desta fase dos trabalhos da comissão, que se afastou um pouco do seu objeto inicial, que é a análise dos atos praticados na TAP, mas acabou por revelar algo que, do meu ponto de vista, pela sua gravidade, está em causa a mobilização de um serviço de informações fora do quadro legal, merece obviamente a preocupação de todos nós, a começar pelo senhor presidente da República.
E isto significa, Rogério Alves, que tem de haver consequências só nesta fase do que sabemos do que foi a atuação do SIS, consequências a nível político também?
Sem dúvida. Repare, em primeiro lugar, há uma coisa, eu penso que quem nos está a ouvir, não tem que ser jurista, e naturalmente pras pessoas até pode ser um pouco esquisito e complexo. Há uma lei que determina o que o SIS faz, o que pode fazer, como pode fazer, em que circunstâncias pode fazer. E o SIS produz informação. Produz, agrega informação que pode ser útil pro Estado português. Quando há efetivamente risco para segredos de Estado, risco, nomeadamente, de fenômenos terroristas, é matéria da competência da Polícia Judiciária. Isso é o que está na lei. Portanto, ainda não houve ninguém que eu tenha ouvido, há muita gente a falar que eu porventura ainda não ouvi, mas enfim, eu já fiz um pouco este repto público. Ainda não houve ninguém que dissesse assim: a atividade do SIS baseou-se no artigo tal da lei tal. Ainda não consegui ouvir. E para os cidadãos a quem é exigido o cumprimento da lei, seja o código da estrada, seja a lei fiscal, seja outra qualquer, gostaria de ouvir: "Olhe, baseou-se no artigo tal, da lei tal, da interpretação do senhor tal." Não, o que nós temos é uma enorme confusão sobre quem chamou, quem foi chamado, qual foi o âmbito da sua intervenção, até com aspectos um pouco, do meu ponto de vista, de filme, que foi na rua, perante alguém que não se identificou muito bem se seria ou não seria do SIS, mas foi entregue o computador porque o doutor Frederico Pinheiro acabou por acreditar que aquele senhor era mesmo do SIS, mas não se diz, através de uma autoridade com competência e o dever de o fazer, dizer que a atuação baseou-se no disposto, no artigo tal, da lei tal, interpretado da forma tal. Passam-se as semanas e ninguém é capaz de dar esta singela, mas também seria muito eficaz explicação. E por quê? Porque não há explicação. E porque efetivamente, e isso deve suscitar a questão de saber em que medida membros do governo, repare, abaixo inclusive dos ministros, quando se trata de um serviço que está sob a responsabilidade direta do primeiro-ministro, membros do governo acionam desta forma um serviço de informações. Esta, a par dos problemas da TAP, como digo, até parece que já nos estamos quase a esquecer deles, e que era um objetivo e o objeto inicial da comissão. Na verdade, esta pra mim é a grande questão a que alguém tem de responder perante ela. E mesmo o seu primeiro-ministro, começou por dizer que era por causa da prática de crimes que tinha sido convocada a presença do SIS, o que não o justificaria em qualquer caso, atenção. Quem tinha que ser chamado era a Polícia Judiciária, mas tem de explicar, afinal, se na sua ótica há crime, não há crime, e em que medida é que o crime justifica a intervenção do serviço de informações. Digo-lhes, na minha opinião, neste caso, não justificaria. E o senhor presidente da República tem de se pronunciar sobre um tema de elevado interesse nacional. E não pode fazê-lo num aparte, numa frase perdida no meio de uma intervenção sobre outro assunto, tem de o fazer de maneira a tranquilizar a cidadania, os cidadãos e as cidadãs portuguesas, de que terá havido um erro e que esse erro não vai voltar a acontecer, e que desse erro foram retiradas as consequências, que serão aquelas que forem apropriadas. Eu não sei quem foram os responsáveis, eu não sei quem teve a culpa, eu não me interessa fazer nenhuma caça às bruxas, interessa-me que o Estado seja saneado, que as pessoas responsáveis cumpram a lei e que deem o exemplo de integridade e de cumprimento da lei, indicando claramente a que lei se referem e a que normas da lei se referem também.