O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suspendeu a emissão de novos vistos gold, avança o Jornal de Notícias. Em causa está a nova lei 63/2015, que enquadra a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros do território nacional, em vigor desde o início do mês. A questão é que há um vazio legal na nova legislação, por não prever a regulamentação para certas matérias que antes estavam escritas sob a forma de artigo de lei mas que agora desapareceram.

É o caso do despacho dos ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros que homologou o Manual de Procedimentos para as Autorizações de Residência para Atividade de Investimento, isto é, o manual das condições de atribuição dos chamados vistos gold, que foi revogado deixando agora a atribuição deste tipo de autorizações de residência sem qualquer cobertura legal.

A lei 63/2015, que cria um regime especial para imigrantes dispostos a investir em Portugal (uma bandeira de Paulo Portas), revoga um artigo da lei anteriormente em vigor (23/2007), que definia, por despacho do Governo, as condições de acesso a este tipo de vistos especiais, nomeadamente no que diz respeito a prazos de permanência legal.

Agora sem suporte legal, o diretor do SEF, António Beça, decidiu suspender todos os novos pedidos de visto gold, feitos desde o dia 1 de julho. De acordo com o mesmo jornal, o SEF só vai atribuir autorizações àqueles cujo pedido já estava feito em finais de junho, faltando apenas o ‘ok’ final.

Agora, a lei prevê um prazo de 90 dias para que as autorizações especiais de residência possam ser alvo de nova regulamentação. Se isso acontecer, o SEF admite levantar suspensão. Até lá, contudo, não haverá novas emissões de vistos dourados.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR