A partir de dia 01 de janeiro de 2016, para se ter uma pensão de invalidez, será necessário estar-se completamente dependente de terceiros ou com uma esperança de vida de três anos. Isto porque, nesse dia, entra em vigor o novo regime especial de proteção que, entretanto, já foi publicado em Diário da República no passado dia 20 e está a gerar algumas críticas, avança o Correio da Manhã (CM) na sua edição impressa desta terça-feira.

Ao CM várias associações de doentes descreveram este novo diploma como “bizarro” ou “ridículo”. No entanto, as mesmas associações destacam uma vantagem no novo documento. É que no anterior estavam previstas um conjunto de doenças que davam acesso à pensão, ficando de fora desta lista muitas pessoas com estados incapacitantes. Ou seja, a vantagem da nova lei é o fato de “abranger mais doenças”. Mesmo assim, acreditam algumas associações, o grande problema do novo regime será acabar por “beneficiar muito menos pessoas”, afirmou ao mesmo jornal Paulo Pereira, presidente da Associação Todos com a Esclerose Múltipla, e Joaquim Brites, presidente da Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares. Na sua perspetiva, “só mesmo doentes completamente dependentes ou a morrer é que serão contemplados.”

Mas há mais. Também a tabela de incapacidades que será utilizada como referência ou guia para as juntas médicas é alvo de críticas. As associações estranham que esta tenha sido “experimental” até o passado mês de junho deste ano. O Ministério da Segurança Social não prestou quaisquer declarações sobre esta matéria, segundo refere o CM.

Estas e outras associações já têm encontro marcado para dezembro com o objetivo de discutir a medida. Os protestos na rua poderão estar em cima da mesa.

A Ordem dos Médicos também se junta ao coro de críticas. O bastonário, José Manuel Silva, concorda com “todas as críticas das associações”, considerando que se está a assistir “à constante retirada de direitos sociais”. 

Estas alterações ao diploma de regime especial de invalidez foram feitas com base nas conclusões de uma comissão especializada que teve a missão definir critérios clínicos que servissem de base à atribuição da pensão de invalidez. Ora essa comissão considerou que não “seria clinicamente correto” discriminar uma lista de doenças, pelo que teve de procurar outros critérios mais abrangentes. Ou seja, em vez de correr o risco de deixar de fora doenças potencialmente incapacitantes, o que “colocaria em causa o princípio da equidade social”, preferiram-se critérios para definir o que pode ser definido como incapacidade por invalidez.

Em resumo, se antes se tinham em conta doenças específicas, agora, e para ser atribuída a pensão de invalidez, é tido em conta o nível de incapacidade.

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