O telemóvel está, cada vez mais, na mira das autoridades francesas. As quais, depois de já terem imposto uma série de penalizações para todos os condutores que fossem apanhados a conduzir e a falar ao telemóvel, decidiram agora alargar a proibição até mesmo aos momentos em que o condutor está com o carro imobilizado à beira da estrada, e com o telemóvel na mão.
O agravamento das medidas de restrição surge na sequência de uma decisão de um tribunal superior francês, em resposta a um recurso apresentado por um condutor, após este ter sido autuado por ter imobilizado o carro numa rotunda, com os quatro piscas accionados, para atender uma chamada. Sustentando a sua argumentação na letra da lei, que afirmava que os telemóveis não podem ser utilizados “com o carro em circulação”. Frase que permitiu ao homem ver os seus argumentos reconhecidos pelo tribunal.
Nove em cada 10 franceses utiliza o telemóvel ao volante
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Num inquérito recente realizado junto dos condutores franceses, nove em cada 10 dos inquiridos admitiram utilizar o telemóvel durante a condução. Isto apesar de, só em 2015, cerca de 300 mil condutores terem sido autuados, nas estradas francesas, por utilização do telemóvel enquanto conduziam.
Segundo a imprensa francesa, a única excepção que agora permite aos condutores permanecerem ao telefone, quando sentados ao volante, é nos casos em que estejam estacionados em locais assinalados para o efeito e com o motor do automóvel desligado.
Esta exigência, acrescentam as mesmas fontes, visará não só reduzir o número de acidentes nas estradas, resultantes da utilização do telemóvel, como também impedir a imobilização extemporânea do veículo, muitas vezes em locais onde acaba por condicionar o normal fluxo do trânsito.
Em declarações ao Le Figaro, um responsável da Automobile Club Association, Yves Carras, disse concordar com o agravamento da legislação anti-telemóvel, por acreditar que “isto irá encorajar os automobilistas a estacionar, sempre que tiverem de utilizar os seus telemóveis”.
Caso não respeitem as novas normas, os condutores serão obrigados a pagar, na hora, uma coima cujo valor mínimo ronda os 135 euros, e perdem pontos na carta de condução. Estas sanções só não serão aplicadas no caso do condutor em questão estar envolvido num acidente ou numa qualquer situação de emergência, altura em que poderá utilizar o telemóvel para chamar as autoridades ou o socorro.