Para um mesmo rendimento, quanto maior a dimensão do agregado familiar, menor o rendimento disponível por cada pessoa que compõe esse mesmo agregado. Pode parecer uma afirmação demasiado evidente, mas neste caso convém mesmo começar por recordar o óbvio, tal é a magnitude dos absurdos que se têm escrito e dito sobre a intenção anunciada de substituir o quociente conjugal pelo quociente familiar para efeitos de IRS.
Para um agregado sem dependentes com rendimento familiar total de 2000 euros líquidos, o rendimento per capita será, obviamente, 1000 euros. Para um agregado com igual rendimento familiar mas com dois filhos a cargo, o rendimento per capita será, já depois de consideradas as deduções actualmente existentes, apenas marginalmente superior a 500 euros. Como deveria ser evidente, dispor de 1000 euros por pessoa é substancialmente diferente de dispor de apenas cerca de 500 euros por pessoa e as duas situações deveriam merecer um tratamento fiscal diferenciado num sistema com taxas progressivas.
O tratamento fiscal mais justo seria, em princípio, o de considerar que, também para efeitos de IRS, cada filho é uma pessoa. Isso implicaria dividir o rendimento total do agregado pelo número total de pessoas que o compõem para efeitos de IRS. Infelizmente, a proposta governamental fica muito aquém desse patamar já que apenas faz equivaler cada filho a 0,3 para efeitos fiscais. Ainda assim, é um progresso assinalável face à situação de partida e deveria nessa medida ser apoiada. Espantosamente, no entanto, a medida tem vindo a ser violentamente criticada, não só pela extrema-esquerda, mas também por algumas vozes do PS, como o deputado João Galamba. Vale a pena por isso reflectir um pouco mais sobre o que está em causa.
É verdade que pode haver algumas economias de escala num agregado familiar, mas dificilmente essas economias poderão justificar uma ponderação de apenas 0,3 (e nunca uma ponderação de zero, como actualmente vigora). Ignorar os filhos na aplicação do quociente familiar dos agregados que pagam IRS equivale a tratá-los como bens de luxo em vez de pessoas. Igualmente bizarra é a ideia de que a medida equivale de alguma forma a um “subsídio” às famílias que têm filhos. O que está em causa é unicamente possibilitar que agregados com menor rendimento per capita fiquem com uma parte maior do seu próprio rendimento. Afirmar o contrário pressupõe que todo o rendimento das famílias é, em princípio, do Estado e que a parte não colectada constitui por isso um “subsídio”. Um pressuposto só justificável no âmbito de uma concepção totalitária do Estado – que não surpreenderia num partido de extrema-esquerda mas que se torna francamente preocupante encontrar no PS.
Além da questão de justiça, vale a pena considerar também a dimensão demográfica. Não considerar os filhos como pessoas para efeitos de IRS traduz-se numa forte penalização fiscal da opção de ter filhos. Uma política fiscal difícil de justificar num país que tem das mais baixas taxas de natalidade do mundo. A menos, claro, que se entenda que por alguma razão importa desencorajar o mais possível as famílias que pagam IRS de ter filhos.
No final do Séc. XVIII, nos EUA, o infame “Three-Fifths Compromise”, proposto por James Madison durante a Convenção Constitucional, estabeleceu que cada escravo passasse a contar como 0,6 de uma pessoa para efeitos de representação e tributação dos Estados. Em pleno Séc. XXI, em Portugal, o Governo propõe que um filho passe a contar como 0,3 de uma pessoa para efeitos do quociente aplicado no cálculo do IRS das famílias e a oposição reage de forma indignada condenando veementemente a intenção de passar de zero para 0,3.
Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa