O Banco de Portugal e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais são ouvidos nesta quinta-feira, no Parlamento, sobre o regime que permite aos bancos transformarem os impostos diferidos em créditos fiscais.

As audições, que decorrem na Comissão de Orçamento e Finanças, arrancam às 10h00 com responsáveis do Banco de Portugal. Às 11h30 é a vez da Associação Portuguesa de Bancos se pronunciar, enquanto à tarde, pelas 17h00, é ouvido o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

A semana passada foi aprovada na generalidade, pela maioria PSD/CDS e com a abstenção do PS, a proposta de lei do Governo que permite a transformação em créditos fiscais dos impostos diferidos originados tanto pelas imparidades do crédito como pelos benefícios atribuídos aos empregados, caso dos fundos de pensões.

Este diploma já era pedido pelos bancos há vários meses devido às novas regras de contabilidade de Basileia III que os obrigam a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização. Isto significaria um ‘rombo’ nos rácios de capital dos bancos, no momento em que se preparam para os testes de ‘stress’ do Banco Central Europeu (BCE).

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O regime impõe aos bancos que, quando queiram usar o crédito fiscal, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social.

A oposição tem questionado o Governo sobre os custos para as contas públicas, já que o Estado tem de assumir como dívida os créditos fiscais que conceder. No debate da semana passada, no Parlamento, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, não adiantou um valor para um eventual impacto da medida, mas minimizou esse efeito, justificando com “mecanismo de compensação [que o regime tem] que evita o eventual impacto no Orçamento” do Estado.

O regime impõe aos bancos que, quando queiram usar o crédito fiscal, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em ações (com o Estado a poder tornar-se acionista por esta via) ou vendidos em mercado.

Os bancos realizam um conjunto de operações cujo valor a partir de determinado momento, embora seja aceite contabilisticamente, não é aceite para efeitos do fisco. É o valor que vai acima do montante aceite pelo fisco que gera o imposto diferido ativo e que fica no balanço do banco para que reduza posteriormente nos impostos a pagar.

Nos principais bancos, estima-se que existam cerca de 1,5 mil milhões de euros de impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais.