Paula Rosado Pereira, da Comissão de Reforma do IRS, afirmou esta terça feira que, “mesmo no cenário mais vantajoso para os contribuintes, em que as deduções fixas são mais elevadas, as famílias que não tenham filhos vão em princípio pagar mais”.

Num encontro com jornalistas, esta terça feira em Lisboa, a advogada explicou que, face ao contexto atual, “se a proposta [da Comissão] previsse apenas um cenário de diminuição da arrecadação tributária sem compensação seria difícil de pôr em prática”.

“Num contexto financeiro difícil como o atual, uma política de apoio à família e de estímulo à natalidade acaba por implicar uma repartição do custo fiscal desta reforma por toda a sociedade”, explicou a fiscalista.

Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indicam que, dos cerca de cinco milhões de declarações que foram apresentadas em 2012, cerca de 3,7 milhões dizem respeito a agregados sem dependentes (solteiros, viúvos, casados e unidos de facto sem filho e pensionistas), cerca de 809 mil corresponde a famílias com um dependente, 476 mil declarações são de agregados com dois dependentes, 69 mil de agregados com três dependentes e 9 mil são de famílias com quatro dependentes.

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A Comissão de Reforma do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares estima que, em média, os agregados sem dependentes tenham um agravamento de 46 euros na coleta líquida de IRS, mas que “em média todos os agregados com dependentes beneficiam”, podendo a redução da coleta em IRS chegar aos 65 euros (famílias com um dependente) e aos 206 euros (famílias com dois dependentes), ganhos que “tendencialmente serão crescentes com o número de dependentes”.

A introdução do quociente familiar no cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS, proposta pela Comissão de Reforma, custa 301,6 milhões de euros no cenário mais generoso para os contribuintes, que prevê deduções fixas mais elevadas.

A Comissão de Reforma do IRS propõe a introdução do quociente familiar no cálculo do rendimento coletável, atribuindo uma ponderação de 0,3% por dependente, e conjuga a esta medida com a adoção de deduções fixas ‘per capita’.

O grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais apresentou três cenários para a aplicação da medida: num primeiro cenário o Estado assumiria a perda total destes 301,6 milhões de euros de receita fiscal, no cenário intermédio perderia metade deste valor e no terceiro cenário não haveria lugar a perda de receita fiscal.

Estes diferentes impactos orçamentais dependem do valor da dedução fixa que vier a ser escolhido pelo Governo: segundo as estimativas da Comissão de Reforma, no cenário mais generoso para os contribuintes e mais penalizador para os cofres do Estado, a dedução fixa por despesas de saúde, educação e formação e encargos com imóveis seria de 330,95 por cada sujeito passivo e de 321,95 euros por cada dependente.

Já no cenário intermédio, em que o Estado perderia cerca de 150 milhões de euros em receita fiscal, a dedução fixa por estas despesas seria de 301,63 euros por cada sujeito passivo e de 293,56 euros por cada dependente.

Finalmente, num cenário em que a reforma do IRS se paga a si própria (sem perda de receita fiscal), os montantes das deduções fixas seriam inferiores: de 272,32 euros por cada sujeito passivo e de 265,37 euros por dependente.