A legislação das instituições financeiras que está em vigor em Angola vai impedir o Banco Espírito Santo (BES) de exigir o pagamento de um financiamento no valor de três mil milhões de euros que concedeu ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), escreve o Negócios.

Citando O País, o jornal refere que a lei local estabelece que “quando for adoptada a providência extraordinária de designação de administradores provisórios, e enquanto ela durar, ficam suspensas todas as execuções, incluindo as fiscais, contra a instituição, o que abrange os seus bens, sem excepção das que tenham por fim a cobrança de créditos com preferência ou privilégio, e são interrompidos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pela instituição”.

A norma indica que a recuperação daquele crédito ficará inacessível enquanto durar a intervenção que as autoridades angolanas decidiram fazer no BESA, na sequência da resolução do BES decidida em Lisboa no fim de semana passado e que levou à inclusão do braço financeiro da instituição portuguesa em Angola entre os “ativos tóxicos” transferidos para o “banco mau”. O controlo do BESA por parte do Banco Nacional de Angola (BNA) poderá durar um ano, recorda o Negócios.

O BES é detentor de uma posição de 55,71% no capital do BESA. De acordo com O País, a autoridade de supervisão angolana nomeou dois administradores provisórios para o BESA: Ramos da Cruz, administrador do BNA, e João Quíuma, director de tecnologias de informação da mesma instituição. Os dois gestores têm como prioridade proceder à avaliação da carteira de crédito do BESA, em que o risco de incumprimento recairá sobre mais de dois terços do valor total.

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