A majoração de 10% no subsídio de desemprego, até agora atribuída apenas a casais desempregados com filhos, será estendida aos ex-trabalhadores a recibos verdes que estão a receber subsídio por cessação de atividade, escreve o Público. Esta medida surge no âmbito da segunda alteração ao Orçamento do Estado, enviada ontem ao Parlamento.

Na prática, significa que cada um dos membros do casal verá o seu subsídio majorado em 10%, independentemente de já o estar a receber ou de ainda se encontrar à espera de uma decisão por parte da Segurança Social. Mesmo quando um dos membros do casal deixar de receber o subsídio e continuar desempregado ou passar a receber o subsídio social de desemprego, o outro membro do casal continua a receber a majoração. Ou seja, o regime não sofre alterações.

Até agora, esta medida, que entrou em vigor a 1 de julho de 2012, aplicava-se apenas a famílias monoparentais com crianças ou famílias em que ambos os membros do casal estavam desempregados e tinham filhos a cargo. A medida restringe o pagamento da prestação por cessação de atividade aos trabalhadores independentes que tenham descontado para a Segurança Social nos dois anos anteriores e que tenham obtido 80% dos seus rendimentos de apenas uma entidade empregadora.

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