O Ministério Público pediu nesta terça-feira a pena máxima para um dos dois acusados da autoria dos incêndios florestais da Serra do Caramulo, admitindo que esta possa ser inferior se a qualificação jurídica for diferente da que consta da acusação. A acusação refere que, na noite de 20 para 21 de agosto de 2013, Luís Patrick e Fernando Marinho andaram de mota pela serra a atear vários focos de incêndios, na sequência dos quais morreram quatro bombeiros.

Na primeira sessão do julgamento, que está a decorrer desde o início de outubro na secção de proximidade de Vouzela, Luís Patrick garantiu nada ter a ver com os incêndios. Já Fernando Marinho admitiu que andaram os dois pela serra, tendo o amigo ateado os incêndios de Alcofra e de Meruge e ele o de Silvares (seis focos que se juntaram num só incêndio), com um isqueiro.

Hoje de manhã, durante as alegações finais, o procurador Carlos Guerra defendeu que, se os crimes a ter em conta forem um de incêndio florestal doloso, quatro de homicídio qualificado e 12 de ofensa à integridade física qualificada (menos um relativamente à acusação), em cúmulo jurídico, “dificilmente deixará de se poder aplicar a pena máxima” a Luís Patrick.

No entanto, a pena de 25 anos de prisão poderá baixar para uma pena situada entre 17 e 19 anos se os crimes passarem a ser um de incêndio florestal doloso agravado pelo resultado, três de homicídio negligente e oito de ofensa à integridade física negligente (uma vez que relativamente aos restantes bombeiros feridos não houve formalização de queixa).

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No caso do arguido Fernando Marinho, o procurador Carlos Guerra disse que, quer se opte por uma ou outra qualificação jurídica, “terá de ser tida em conta a enorme relevância da colaboração” que prestou ao processo, bem como o facto de não ter antecedentes criminais. Neste âmbito, defendeu que a pena “não deverá ser inferior a cinco anos” de prisão. Carlos Guerra considerou que “a prova é inequívoca quanto ao local onde os incêndios se iniciaram, como evoluíram e às respetivas consequências”.

Na sua opinião, ficou provado que o incêndio “com consequências mais gravosas” foi o de Alcofra, que provocou a morte a quatro bombeiros e ferimentos em outros doze e provocou prejuízos no valor de 1,1 milhões de euros e consumiu uma área superior a 1.500 hectares.

Considerou também que os depoimentos de várias testemunhas deram credibilidade ao que tinha assumido Fernando Marinho.

No que respeita a Luís Patrick, referiu que ele “tentou ao longo do processo construir um álibi que confirmasse que, à hora das ignições, não acompanhava Fernando Marinho e que não se encontrava no local onde tais ignições ocorreram”. No entanto, os depoimentos das testemunhas que suportavam essa versão não mereceram credibilidade, acrescentou. Carlos Guerra entendeu que, no entanto, quer um, quer outro, ao dirigirem-se para a serra, tinham a intenção de atear fogo. As alegações finais prosseguem durante a tarde de hoje.