O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei sobre o novo regime da Zona Franca da Madeira, com efeitos desde 01 de janeiro até 2027, que mantém os princípios dos regimes fiscais anteriores.
Em comunicado, o Governo anuncia que “o novo regime mantém a tributação dos rendimentos em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 5%”, adiantando que recebeu ‘luz verde’ de Bruxelas.
“Os pressupostos, fundamentos e fins prosseguidos pelo novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira foram objeto de ponderação, análise e negociação junto da Comissão Europeia”, acrescenta.
O novo regime produz efeitos de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027 e mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores, conferindo continuidade e estabilidade a este instrumento fundamental para a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma, lê-se no comunicado.
No novo regime estão ainda previstas medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, excluindo do seu âmbito as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sedeadas em paraísos fiscais.