O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei sobre o novo regime da Zona Franca da Madeira, com efeitos desde 01 de janeiro até 2027, que mantém os princípios dos regimes fiscais anteriores.

Em comunicado, o Governo anuncia que “o novo regime mantém a tributação dos rendimentos em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 5%”, adiantando que recebeu ‘luz verde’ de Bruxelas.

“Os pressupostos, fundamentos e fins prosseguidos pelo novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira foram objeto de ponderação, análise e negociação junto da Comissão Europeia”, acrescenta.

O novo regime produz efeitos de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027 e mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores, conferindo continuidade e estabilidade a este instrumento fundamental para a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma, lê-se no comunicado.

No novo regime estão ainda previstas medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, excluindo do seu âmbito as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sedeadas em paraísos fiscais.

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