O Tribunal da Supervisão alterou a qualificação jurídica de algumas das infrações imputadas aos arguidos no processo de recurso das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao Banco Privado Português (BPP), Privado Holding e ex-administradores e diretores.

A alteração foi comunicada após terem terminado as alegações finais, pela juíza Cláudia Roque, que preside ao julgamento iniciado em junho de 2014, destinado a apreciar o recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013, que somam, no total, mais de 10 milhões de euros.

A alteração incide sobre as imputações relativas à ausência de relevação contabilística dos compromissos e à ausência do reconhecimento contabilístico das ‘offshores’ instrumentais, que passam a ser analisadas como falsificação de contabilidade e não inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, como constava da condenação do Banco de Portugal.

Esta alteração implica a realização de novas alegações, estritamente relativas a esta matéria, tendo os mandatários das partes 10 dias para se pronunciarem.

Na sessão desta sexta-feira, foram ouvidas as alegações das defesas dos arguidos Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e Nuno Paramés, tendo todos eles afirmado não ter cometido qualquer ilicitude e pedido absolvição, ou, caso isso não aconteça, uma redução substancial da coima e a sua suspensão na totalidade.

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Fezas Vital foi condenado pelo BdP ao pagamento de 850.000 euros e à inibição no exercício de cargos no setor por oito anos, Fernando Lima ao pagamento de 275.000 euros (suspenso em metade do valor por cinco anos) e inibição por três anos e Nuno Paramés a 75.000 euros (suspenso em cinco sextos do seu valor por quatro anos).

A mandatária de Fezas Vital, Sandra Severino, lamentou que o seu constituinte tenha sido condenado pelo supervisor “só porque ocupava um cargo na administração”, alegando que tinha “poder decisório reduzido” e um percurso profissional “sem qualquer mácula”.

Nas suas alegações, Sandra Severino referiu o impacto da crise financeira internacional numa instituição que não era de crédito mas financeira e acusou o BdP de querer fazer crer que desconhecia os produtos de retorno absoluto, que representavam “70 a 80% da atividade do banco” e que foram amplamente publicitados, “durante mais de 10 anos” e “com destaque”, no semanário Expresso.

Esta publicidade, afirmou, “derruba a argumentação” do supervisor, nomeadamente a que imputa “ocultação” das garantias de capital, disse.

O advogado de Fernando Lima, Sancho Caseiro, alegou que aquele administrador esteve “ausente fisicamente”, uma vez que foi colocado em Espanha, que os seus conhecimentos se limitavam à área da informática e programação e que deu conta das suas discordâncias ao presidente do banco quanto à ausência de provisões.

Nas suas alegações, o advogado de Nuno Paramés, Tiago Taron, pediu que seja “reposta a verdade” num processo que distinguiu dos do BPN e BES, porque, afirmou, “estes senhores não roubaram ninguém”.

Declarando-se absolutamente convicto da inocência de Nuno Paramés, Tiago Taron justificou o recurso de uma coima que na prática seria inferior a 15.000 euros pela necessidade de provar a sua inocência, fazendo questão de frisar a vontade de que o processo não prescreva (o que ocorrerá em novembro de 2016).

A sessão para pronuncia sobre a alteração hoje comunicada ficou marcada para o próximo dia 03 de junho.