Criada em 2011, a contribuição sobre o sector bancário (CSB) pode ser inconstitucional, alegam os bancos. O principal argumento é o da sua retroatividade, já que quando foi criada incidiu sobre passivos de 2010. As instituições bancárias têm levado vários pedidos de impugnação da taxa aos tribunais. Se a banca ganhar, podem ficar comprometidas centenas de milhões de euros em impostos e até o fundo de resolução utilizado em casos de crise financeira, já que a CSB é a principal fonte de receita própria do fundo, escreve o Jornal de Negócios. A taxa já rendeu cerca de 760 milhões de euros ao Estado, entre 2011 e 2015.

A CSB foi implementada por Teixeira dos Santos, na altura ministro das Finanças, que quis “pôr os bancos a pagarem finalmente os impostos que deviam”, recorda o Negócios. A lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2011, mas os bancos alegam que incide sobre factos tributários de data anterior.

A sociedade de advogados Garrigues, que está à frente dos processos judiciais contra o Estado, alega que apesar da retroatividade da lei ser a principal objeção, não é tão pouco a única: a taxa, da maneira que foi desenhada, não incide sobre o rendimento real das empresas e não tributa a sua capacidade contributiva. O atual Governo renova anualmente a taxa, sob a forma de prorrogação da lei original.

Contudo, o Governo recusa que os bancos tenham razão:

“O regime legal da CSB não padece de qualquer tipo inconstitucionalidade, sendo conforme com a Constituição e com a lei, pelo que quaisquer impugnações efectuadas pelos bancos à sua própria autoliquidação são devidamente contestadas pela Representação da Fazenda Pública, em defesa da legalidade e dos interesses do Estado”, afirmou uma fonte oficial do Governo ao Jornal de Negócios.

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