Nos últimos seis meses de mandato, o Presidente da República não pode dissolver a Assembleia da República. No entanto, tem todos os outros poderes ativos, incluindo a demissão do governo em funções. E afinal, quais são as competências do Presidente da República?
O artigo 133 da Constituição da República refere os poderes do Presidente, em relação a outros orgãos. Assim, as competências de Cavaco Silva são:
- Presidir ao Conselho de Estado
- Marcar o dia das eleições das presidenciais, das legislativas, das eleições ao Parlamento Europeu e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas
- Convocar extraordinariamente a Assembleia da República
- Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
- Dissolver a Assembleia da República (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
- Nomear o primeiro-ministro (tendo em conta os resultados eleitorais e a audição dos partidos representados no Parlamento)
- Demitir o Governo (quando for necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas), e exonerar o Primeiro-Ministro (na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro)
- Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do primeiro-ministro;
- Presidir ao Conselho de Ministros, quando o primeiro-ministro lho solicitar;
- Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
- Nomear e exonerar os Representantes da República para as regiões autónomas;
- Nomear e exonerar o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral República;
- Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
- Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
- Nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas
Já no artigo 134, estão explicitadas as competências do Presidente da República para a prática de atos próprios:
- Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
- Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
- Convocar referendos
- Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência
- Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
- Perdoar e trocar penas
- Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão
- Conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas
Cavaco Silva detém, também, competências na área das relações internacionais, explicitadas no artigo 135 da Constituição:
- Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
- Ratificar os tratados internacionais
- Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz
As leis que passam na Assembleia da República têm que ser aprovadas pelo Presidente da República, e publicadas em Diário da República, para que se tornem efetivas. Neste sentido:
- Pode promulgar ou vetar leis
*Texto editado por Helena Pereira