O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a lei das quotas de género. A nova lei aprovada por Marcelo Rebelo de Sousa prevê uma representação equilibrada de mulheres e homens nos órgão de gestão.

Na prática, esta lei vem dizer que a partir de 2018 as empresas públicas e cotadas em Bolsa serão obrigadas a contratarem mais mulheres para órgãos de fiscalização e para os seus conselhos de administração. Assim, pelo menos 33,3% dos lugares nas empresas têm de ser ocupados por mulheres.

Para as empresas cotadas a percentagem mínima é de 20%, mas sobe para 33,3% em 2020. A proposta inicial previa multas monetárias, mas a subcomissão parlamentar suavizou essas penalizações. As multas deixam de ser obrigatórias e as empresas empresas cotadas podem recorrer da sanção. No entanto o seu nome pode ser divulgado publicamente se em 90 dias a situação de incumprimento não for resolvida. Ao fim de um ano as multas podem ser aplicadas se a situação se mantiver, mas essas sanções nunca poderão ser superiores a um salário de um conselho de administração da empresa em questão.

As empresas públicas têm também um prazo de 90 dias que obriga a novas nomeações se for ultrapassado esse prazo.

A medida aprovada esta quarta-feira sublinha ainda o sucesso noutros países da União Europeia. Além disso, é referido que esta nova lei, “traduz [uma] orientação há muito preconizada pelo Presidente da República”.

“O novo regime legal corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas”, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.

A legislação veio de uma proposta de lei do Governo, negociada na comissão parlamentar. A aprovação deu-se a 23 de junho com os votos a favor do PS, Bloco, PAN e Os Verdes. O CDS teve seis deputados a apoiar a votação e o PCP votou contra.

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