Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o pacote legislativo sobre a reforma florestal aprovado em contrarrelógio no último dia de trabalhos da Assembleia da República desta sessão legislativa, mas avisa que diplomas não chegam, e que “estão longe de esgotar todas as atuações dos poderes públicos” sobre aquela matéria. Todos os diplomas merecem “reparos” do Presidente da República, menos um: o do cadastro florestal.

“Apesar de os presentes diplomas – que conheceram um longo processo de elaboração, iniciado em outubro de 2016 e acelerado em junho deste ano, perante o dramatismo da realidade vivida – estarem longe de esgotar todas as atuações dos poderes públicos no domínio versado, e de apenas um deles – o do cadastro – não suscitar reparos, atendendo ao esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas, o Presidente da República optou por promulgar os diplomas da Assembleia da República”, lê-se na nota divulgada no site da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa enumera de seguida os quatro diplomas aprovados, mas não especifica quais são os reparos que lhes faz. Os diplomas visam criar um sistema de informação cadastral simplificada, criar um regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários, alterar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, nomeadamente no que diz respeito à plantação de eucaliptos.

Justificando que a promulgação das leis se deveu ao “esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas”, o Presidente da República faz questão de sublinhar que estes diplomas não chegam para resolver o problema dos incêndios que todos os verões assolam a floresta portuguesa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Eis os diplomas aprovados:

– Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro. (Decreto n.º 143/XIII);

– Regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro). (Decreto n.º 144/XIII);

– Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. (Decreto n.º 145/XIII);

– Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização. (Decreto n.º 165/XIII).

Na sequência dos fogos de Pedrógão Grande, que vitimaram de forma trágica 64 pessoas, o Presidente da República exigiu ao Governo e ao Parlamento que acelerasse a elaboração de novas leis sobre a reforma das florestas. Perante as divergências à esquerda, que não se entendia sobretudo no que diz respeito à eliminação das plantações de eucaliptos, o Parlamento esteve numa maratona legislativa no dia 19 de julho — último dia de trabalhos parlamentares — para aprovar aqueles diplomas.

Este sábado, numa entrevista ao Observador, o Presidente da República já tinha antecipado que iria pronunciar-se sobre estes diplomas no início desta semana. “Acabei de receber os diplomas que vieram do Parlamento. Vou tomar a decisão sobre eles nos próximos dois/três dias. Mas o que penso que as pessoas têm de perceber é o seguinte: este problema é um problema que numa parte exige medidas legislativas, mas reduzir o problema a leis, por muito importante que sejam as leis, é reduzir a uma parte que está longe de ser o todo. Quer dizer: o todo é mais do que isso”, disse.

Marcelo fala pela primeira vez do que viu no dia do fogo de Pedrógão. “Numa situação de emergência, há tudo menos protocolo”