Um tribunal de Estugarda, cidade onde está localizada a sede da Porsche, decidiu que o fabricante estava obrigado a compensar o proprietário de um Porsche Cayenne turbodiesel de 2014.  Na acção que colocou, o queixoso exigia que o construtor recomprasse o veículo pelo preço que pagou por ele, descontada uma compensação pelo tempo durante o qual esteve ao seu serviço.

O caso é destacado pelo Frankfurter Allgemeine Zeitung, que chama a atenção para as possíveis e dispendiosas implicações que a decisão deste juiz podem ter para a marca, uma vez que cria jurisprudência para casos futuros, com outros proprietários de veículos, igualmente equipados com dispositivos de gestão de motor fraudulentos, a poderem ambicionar a mesma compensação.

O tribunal decidiu neste caso que a Porsche instalou sistemas ilegais para defraudar os sistemas de medições de emissões, incorrendo pois numa acção imoral. Ficou igualmente dado como provado que o construtor agiu deliberadamente, abusando da legislação, com o único objectivo de incrementar os lucros, com o juiz a considerar ainda que actuação da Porsche foi duplamente criticável, tanto para o cliente que adquiriu o veículo, como para os concorrentes, que têm comercializado veículos similares de acordo com a regulamentação.

Depois de todas estas considerações, o tribunal determinou que a Porsche deveria pagar ao cliente 60.000€, em virtude de o veículo ter sido considerado como não utilizável em alguns locais pelas autoridades que regem os transportes rodoviários na Alemanha. A Porsche, entretanto, já fez saber que pretende apelar da decisão.

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