O Banco de Portugal divulgou esta terça-feira a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.

A informação está disponível no ‘site’ do Banco de Portugal desde as 19:00 (hora de Lisboa) e, tal como noticiou a Lusa a semana passada, foi discutida entre o banco central e os deputados da comissão parlamentar de orçamento e finanças tendo sido acordado que seria divulgada publicamente esta semana.

É que em 23 de maio o banco central tinha cumprido a lei de fevereiro que lhe deu 100 dias para entregar no parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública nos últimos 12 anos (Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP, BPI e BPP).

Contudo, ainda não tinha disponibilizado publicamente a mesma informação excluída dos dados abrangidos pelo segredo bancário.

O Banco de Portugal esteve nas últimas semanas em contacto com o parlamento para chegar a um entendimento sobre a informação que devia ser pública e a forma de a apresentar, tendo havido inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal, Elisa Ferreira, para acordar os termos do que seria divulgado.

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A ‘informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras’ dos bancos que recorreram a ajuda pública, hoje disponibilizada, implica várias tabelas para cada banco e cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).

Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.

Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco, o que dá menos informação sobre a perda que determinado grupo deverá implicar para o banco em causa.

As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder, pelo que é um montante bem mais elevado.

Na informação que acompanha a divulgação das tabelas, o Banco de Portugal faz várias considerações sobre a análise das tabelas, considerando que existem “limitações que condicionam as comparações intertemporais relativamente à mesma instituição de crédito e entre instituições para os mesmos grupos económicos”.

Por exemplo, há limitações na agregação das dívidas de um mesmo devedor em diferentes bancos, uma vez que a informação em cada banco é de uma data distinta, já que cada instituição pediu ajuda pública em diferentes datas.

Também o conjunto de devedores que compõe um mesmo grupo económico pode diferir entre bancos, uma vez que um grupo tem diferentes empresas que pedem dinheiro a bancos diferentes.

Além disso, também há diferentes limites para o reporte dos créditos incumpridos. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.

Assim, segundo disse hoje em comunicado o Banco de Portugal, o limitar é diferente para cada banco: 62,5 milhões de euros na CGD, 49,2 milhões no BPN, 43,3 milhões de euros do BES/Novo Banco, 33,6 milhões de euros no Banif, 30 milhões no BCP, 15 milhões no BPI e 5,0 milhões de euros no BPP.

No caso dos bancos que recorreram por mais do que uma vez a ajuda pública, como a CGD, avisa o Banco de Portugal que “a soma dos valores apresentados nas diferentes tabelas (…) relativamente ao mesmo grupo económico poderá traduzir-se numa duplicação de dados, já que existem operações reportadas que se mantêm em balanço ao longo das diferentes datas de referência”.

A lei ao abrigo da qual o Banco de Portugal está hoje a divulgar esta informação foi votada em janeiro no parlamento e publicada em fevereiro.

A votação fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.

Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.