O Ministério Público (MP) voltou a não conseguir concretizar o interrogatório de Manuel Pinho como arguido no caso EDP devido a mais um incidente processual suscitado pela defesa. Depois de ter simplesmente constituído o ex-ministro como arguido em 2017 por suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal e depois do próprio Pinho ter interposto um incidente de suspeição, agora foi a vez de um requerimento de outro arguido que impediu o interrogatório do ex-ministro da Economia de José Sócrates.
De acordo com um comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Ricardo Sá Fernandes (advogado de Manuel Pinho) “suscitou a irregularidade da sua tomada de declarações nesta diligência como arguido”, nomeadamente o facto de Miguel Barreto (ex-diretor-geral da Energia que é suspeito de corrupção e de outros crimes) ter arguido junto do Tribunal da Relação de Lisboa a nulidade do acórdão de 27 de junho que repôs o estatuto de arguido a Pinho e a Barreto e do próprio recurso do mesmo acórdão interposto por Manuel Pinho junto do Tribunal Constitucional.
Segundo Sá Fernandes, quer a arguição de nulidade, quer o recurso tinham ambos efeito suspensivo. Daí argumentar que o interrogatório do seu cliente poderia vir a ser declarado nulo, porque o acórdão da Relação de Lisboa ainda não tinha transitado em julgado e por, assim, ser “ilícita a sua inquirição” como arguido.
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