Ricardo Sá Fernandes não desiste de anular o estatuto de arguido de Manuel Pinho. Depois de vitória do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa a 27 de junho, o advogado do ex-ministro da Economia recorreu esta semana dessa decisão e o recurso subirá em breve para o Tribunal Constitucional.

Independentemente do seu resultado, uma coisa é certa: o interrogatório de Pinho marcado pelo Ministério Público para dia 10 de setembro poderá ser afetado por este recurso. Primeiro porque o advogado Sá Fernandes insiste que o Ministério Público continua a tratar o seu cliente com arguido quando o juiz Ivo Rosa decidiu o contrário. Depois porque  o recurso poderá ter carácter suspensivo mas a decisão final cabe aos desembargadores da Relação de Lisboa que receberem o recurso.

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Esta será a terceira vez que a Justiça tentará ouvir Manuel Pinho no caso EDP. Pinho foi constituído arguido a 3 de julho de 2017 na Polícia Judiciária pelos alegados crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais mas não foi confrontado com todos os factos que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto lhe imputam. Por isso mesmo, o interrogatório não se concretizou — contra a vontade de Pinho, alega Sá Fernandes. Já na segunda tentativa, a 16 de julho de 2018, foi um incidente de recusa dos procuradores interposto por Sá Fernandes que impediu a concretização da diligência. Por choque de agenda com uma audição parlamentar de Manuel Pinho sobre os mesmos temas, Sá Fernandes tentou mudar as datas do interrogatório no Departamento Central de Investigação e Ação Penal  mas sem sucesso.

As inconstitucionalidades alegadas por Manuel Pinho

Ricardo Sá Fernandes alega no recurso para o Tribunal Constitucional que é “inconstitucional a interpretação de que o juiz de instrução criminal não tem competência para decidir sobre a irregularidade ou nulidade de um ato de constituição de arguido.” Isto porque, entende o advogado, é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática.”

Esta alegação de inconstitucionalidade é precisamente uma forma de tentar anular o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que repôs o estatuto de arguido a Manuel Pinho. Os desembargadores da Relação de Lisboa entenderam que o juiz Ivo Rosa, que tinha anulado a constituição de arguido de Pinho, não tinha legitimidade para tomar tal decisão. “A competência para apreciar nulidades/irregularidades ocorridas em fase de inquérito pertence ao Ministério Público”, lê-se no acórdão, tal como o Observador noticiou.

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Mais: a Relação de Lisboa diz ainda que a intervenção de Ivo Rosa podia eventualmente justificar-se caso estivessem em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos — o que não é o caso. Tudo porque o que está em causa com a prestação do TIR é apenas a obrigação de “comunicar a nova residência ou lugar onde possa ser encontrado”, o que é diferente da sua liberdade de circulação ficar restringida. Logo, não existe qualquer limitação dos direitos de liberdade dos arguidos nem está está causa a violação de qualquer direito fundamental.

E é aqui que Ricardo Sá Fernandes ‘se agarra’ para tentar convencer os conselheiros do Tribunal Constitucional a declararem o acórdão da Relação de Lisboa como inconstitucional. Ou seja, alega que estão em causa direitos fundamentais do seu cliente e diz que é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática.”

Os constrangimentos do estatuto de arguido nos EUA, China e Austrália

Além do mais, acrescenta Sá Fernandes, a constituição de arguido tem uma “natureza estigmatizante” perante a comunidade, o que afeta o “direito ao bom nome e reputação e reserva da intimidade da vida privada” — princípios defendidos pela Constituição.

Por outro lado, Manuel Pinho sofreu vários “constrangimentos relevantes” na sua liberdade de emigração e de emigração desde que foi constituído arguido julho de 2017. Professor universitário nos Estados Unidos, China e em Espanha, Pinho alega que a sua constituição de arguido tem relevância para “as autoridades universitárias” daqueles países porque estas “são muito criteriosas na avaliação do reflexo público dos juízos formulados sobre os seus docentes.”

Sá Fernandes acrescenta ainda que “as autoridades de emigração (sobretudo nos Estados Unidos, China e na Austrália) “mantém especial vigilância” sobre os docentes “que são suspeitos de práticas criminosas noutras ordens jurídicas.” Na Austrália, por exemplo, onde vive a filha de Manuel e de Alexandra Pinho, o facto de ter sido noticiado em Portugal de que é arguido no caso EDP por suspeitas de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, terá sido “fator de constrangimento na obtenção do visto”.

Finalmente, o advogado de Manuel Pinho sustenta que as garantias de defesa do seu clientes foram prejudicadas por ainda conhecer os factos que o Ministério Público lhe imputa.