O PSD entregou uma reclamação ao Tribunal Constitucional (TC) a pedir a revisão dos resultados dos círculos eleitorais dos emigrantes, avançou o Público. O tribunal tem até quarta-feira, às 9 da manhã, para responder a esta reclamação e até lá a publicação dos resultados está suspensa.
Com esta reclamação, a expectativa do Presidente da República em dar posse ao novo Governo na quarta-feira ao meio-dia fica deturpada. Ao Observador, a presidência da República disse que “a tomada de posse só pode ter lugar depois da reunião da Assembleia da República”. Contudo com a publicação dos resultados suspensa, a reunião não pode ser feita.
A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que está agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD.
Para esta sexta-feira, esteve agendada uma reunião da conferência de líderes no Parlamento para marcar a data da primeira reunião mas foi cancelada. Só depois da instalação do Parlamento poderá o novo Governo tomar posse. Ao que o Observador apurou, mesmo com esta situação, há a expetativa na presidência que o novo governo tome posse até ao fim de outubro. Depois de publicado no Diário da República, o governo tem três dias para tomar posse.
José Silvano, secretário-geral do PSD, disse à Lusa que o recurso foi entregue na quinta-feira e que a impugnação “em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos – cerca de 35 mil – foram contabilizados”.
São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo”, explica o dirigente do PSD.
A entidade judicial já começou a notificar os mandatários das várias candidaturas. Na reclamação, o PSD diz que os votos nulos devem ser contabilizados como abstenção. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já suspendeu o envio dos resultados eleitorais para publicação no Diário da República.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional “manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas”.
Depois, “nas 48 horas subsequentes”, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
Ao todo, segundo os resultados desta quinta-feira, houve cerca de 22,33% de votos nulos nestes círculos eleitorais que escolhem os quatro deputados para a Assembleia da República. Dos 158.252 boletins de votos, 35.331 foram considerados nulos. O PSD diz que os votos não foram validados devidamente: houve envelopes que não foram acompanhados com o documento de identificação obrigatório. Por causa disso, algumas mesas entenderam considerar nulos estes votos.
A fazer-se a alteração pedida pelo PSD, a distribuição dos quatro deputados eleitos não vai ser alterada, mas as percentagens finais de voto mudam. O recurso ao Tribunal Constitucional é possível durante as 24 horas após a afixação do edital com os resultados dos votos dos emigrantes. A decisão do TC tem de ser tomada até ao meio-dia de segunda-feira.
Livre quer inquérito urgente à votação dos emigrantes e alterar lei a tempo das presidenciais
Esta quinta-feira, o Livre já tinha afirmado que queria um inquérito por “inúmeros erros e percalços” no método de sufrágio por correspondência. O partido, que conseguiu eleger pela primeira vez um deputado, disse ainda que era “urgente” esta investigação para identificar “todas as falhas ocorridas”. A força política diz também que o atual método de votação “fomenta, junto dos portugueses no estrangeiro, o sentimento de que o seu voto não é relevante”.
Nestas legislativas as regras para o voto por correspondência mudaram e os eleitores receberam apenas três documentos: o boletim de voto, o envelope verde e uma carta explicativa do procedimento que serviria, ela própria, de envelope. Para isso, o eleitor teria de colocar o documento de identificação e o envelope verde com o boletim sobre a carta, dobrá-la em três e colar as margens.
35 mil votos nulos no estrangeiro? Mudanças no voto postal “baralharam” emigrantes
Antes destas legislativas, cada eleitor português com residência no estrangeiro que optasse pelo voto por via postal recebia em casa um envelope com: um boletim de voto, um envelope verde (dentro do qual teria de colocar apenas o boletim), um envelope branco (no qual caberia o envelope verde com o boletim, e a cópia do documento de identificação) e uma carta com as instruções.
Como explicou a CNE ao Observador, muitos emigrantes acabaram por introduzir a cópia do documento de identificação no envelope verde, juntamente com o boletim de voto, e colocaram no exterior os dados do destinatário. Desta forma, o voto foi anulado.
Esta sexta-feira, o movimento “Também somos portugueses” e o Comité Cívico Português do Reino Unido exigiram também um inquérito à forma como decorreram as legislativas, criticando a anulação dos votos dos emigrantes, por não terem sido considerados os votos em que faltava a cópia do cartão do cidadão.
Eleições: emigrantes contra anulação de votos e exigem inquérito à votação
O ministro dos Negócios Estrangeiros português, Augusto Santos Silva, admitiu esta sexta-feira em Paris que há “muitas coisas ainda a aperfeiçoar” no voto por correspondência dos cerca de 1,4 milhões de votantes portugueses que residem no estrangeiro.
Durante as eleições legislativas, quem não votou por correspondência, mas votou no estrangeiro, também teve dificuldades. Em várias embaixadas e consulados houve queixas por “não haver [boletins de] votos suficientes”, como explicou ao Observador fonte da secretaria de Estado das Comunidades portuguesas. Esta situação foi posteriormente resolvida com eleitores a terem de se deslocar novamente aos consulados.
[Em atualização]