O PS entregou na Entidade Reguladora da Comunicação Social uma queixa contra o Correio da Manhã por causa de uma notícia sobre os indultos que vão ser concedidos a presos, no âmbito das medidas relacionadas com a pandemia do novo coronavírus. Partido diz que artigo “contém falsidade e tem um título sem qualquer fundamento”. A mesma notícia mereceu esta sexta-feira uma nota publicada pela Presidência da República, que fala em “notícias falsas” e ainda do Ministério da Justiça.
É a líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, que assina a queixa entregue esta sexta-feira, segundo disse ao Observador fonte do PS. A socialista denuncia “uma manchete de capa sensacionalista“, referindo-se à chamada na primeira página da publicação. Nela, lê-se que está a “porta aberta à liberdade de criminosos violentos. Indulto especial permite a saída de homicidas e pedófilos”. Segundo Ana Catarina Mendes, a notícia viola de forma “despudorada” o Código Deontológico do jornalista.
No texto da queixa, a que o Observador teve acesso, a líder da bancada no partido detalha que “tanto da medida de perdão de pena de curta duração (artigo 2.º) como do indulto de pena estão expressamente excluídos uma série de crimes, como o homicídio, a violência doméstica, a violação e demais crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, os roubos violentos”. E quanto ao perdão de pena, o PS recorda que ele exige a “intervenção obrigatória do juiz do Tribunal de Execução das Penas”.
Já sobre a “licença de saída administrativa extraordinária”, a socialista considera que a referência feita na notícia “induz o leitor em erro grave e é especulativa e sensacionalista”, já que “nenhum recluso tem direito a este tipo de licença” e porque esta possibilidade “está sujeita a pressupostos legais muito restritivos, que excluem que possa ser legalmente dada a reclusos que tenham cometido crimes hediondos, como os que a notícia refere”.
Estas medidas foram apresentadas e aprovadas na Assembleia da República com o objetivo expresso pelo Governo — e avalizado pelo Presidente da República — de proteger a população prisional do risco de contágio que ocorre por esta estar em espaços em que o vírus é menos controlável. A proposta foi votada na última quarta-feira e foram aprovadas alterações à proposta do Governo, pelo PS, PCP e CDS, que clarificaram que quem cometeu crimes graves (homicídio, violação, pedofilia ou violência doméstica) não pode beneficiar de indultos, bem como quem cometeu crimes contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais.
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A lei que foi publicada no diz 10 de abril no Diário da Assembleia da República, datalha no número 6 do artigo 2º os crimes “não podem ser beneficiários do perdão” quem foi condenado pela prática de alguns crimes, remetendo para o Código Penal. Do cruzamento das duas leis resulta uma longa lista de crimes que ficam fora do perdão neste período de exceção, que inclui homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, violência doméstica, maus tratos, coação, sequestro, toma de reféns, escravidão, rapto, tráfico de pessoas, coação sexual, violação, abusos sexuais, importunação sexual, abuso sexual de crianças, atos sexuais com adolescentes, lenocínio de menores, roubos dos quais tenham resultado vítimas mortais ou feridos, incitamento à guerra, genocídio, discriminação racial, religiosa ou sexual, associação criminosa, corrupção passiva para ato lícito e ilícito ou corrupção ativa.
Ana Catarina Mendes defende que o país “precisa de uma comunicação social responsável e respeitável, pelo que a violação de deveres deontológicos não deve ficar sem reparo. Notícias falsas que exploram o sentimento de medo e criam alarme social merecem um veemente repúdio e condenação, sendo inadmissíveis numa qualquer sociedade democrática e decente”, denunciando o jornal.
Nesta manhã, a Presidência da República pronunciou-se sobre o artigo publicado pelo Correio da Manhã e chegou mesmo a deixar uma mensagem de Páscoa que pretendeu também esclarecer as polémicas que surgiram relativamente à nova lei dos indultos presidenciais. Não é comum Belém desmentir oficialmente notícias de jornais, ainda assim, desta vez fê-lo, através da nota. Esclareceu que os indultos “não se aplicam a homicidas e pedófilos”, mensagem que também chegou pela voz de Marcelo Rebelo de Sousa, que acrescentou que “os casos que chegarão à mão do Presidente serão outros”. Também o Ministério da Justiça veio afirmar que “a legislação aprovada estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional” e que “também estabelece um regime especial de indulto das penas, que deixa de fora crimes como homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros”.