As perguntas foram remetidas ao ministro das Finanças, Mário Centeno. Mas as respostas terão sido já dadas pelo ministro das Finanças, João Leão, a avaliar pela data a que chegaram ao Tribunal de Contas (23 de junho). E será provavelmente essa a razão pela qual as respostas só chegaram 20 dias depois do prazo indicativo dado de 3 de junho (Centeno anuncia saída a 9 de junho, Leão toma posse a 15 de junho).

Essa não foi a única originalidade na audição ao ministro das Finanças promovida no quadro da auditoria à prevenção da resolução bancária em Portugal, divulgada pelo Tribunal de Contas no final da noite de quarta-feira. Em vez do normal exercício de contraditório das entidades visadas, a que foi submetido o Banco de Portugal, a audição ao ministro sobre a estabilidade financeira ficou pelas respostas a um questionário com dez perguntas, “atendendo ao impacto adverso da pandemia”.

No entanto, na apreciação que faz das respostas recebidas, o Tribunal de Contas conclui várias vezes que o Ministério das Finanças ou “não tem evidências”, seja toda a informação e/ou documentos que sustentem as explicações dadas. Em 10 perguntas, sete respostas centram-se no Novo Banco. O Tribunal de Contas constata assim que “o Ministério das Finanças não dispõe de toda a informação sobre essa operação (a venda de 75% do Novo Banco), apesar de ter sido o ministro do Estado e das Finanças (Mário Centeno) a celebrar pelo Estado português o acordo quadro para disponibilização de meios financeiros para a satisfação das obrigações do Fundo de Resolução”.

Sobre o cumprimento do acordo quadro e do contrato de abertura de crédito entre o Estado e o Fundo de Resolução, que o Ministério das Finanças diz estar a ser executado, o Tribunal de Contas considera que “não foi entregue toda a evidência necessária e pretendida para justificar resposta positiva a esta questão, nomeadamente toda a documentação sobre a operação de venda do Novo Banco”.

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Ainda sobe a realização de uma auditoria aos ativos incluídos no balanço do Novo Banco no quadro destes contratos, o Tribunal constata que o Ministério das Finanças não dispõe de evidência sobre a validação do limite de 3.890 milhões de euros de perdas nesse ativos que o Mecanismo de Capital Contingente, contratualizado em 2017, obriga o Fundo de Resolução a cobrir”. Da mesma forma, conclui, que o ministério “não dispõe de evidência sobre o processo de auditoria às contas do Novo Banco nem sobre os processos de verificação do acordo de capitalização contingente que, são acompanhados pelo Fundo de Resolução, visto também não ter remetido essa evidência”.

Quando questionado sobre o cumprimento destes contratos o Ministério das Finanças justifica não ser parte dos mesmos, o Tribunal conclui também que o Governo (as Finanças) não dispõe dessa informação.

Há também uma pergunta sobre a sustentação para a declaração feita por Mário Centeno numa das suas últimas intervenções no Parlamento quando afirmou que a resolução do Banco Espírito Santo “foi a mais desastrosa resolução bancária alguma vez feita na Europa”.

Começando por explicar que as declarações foram feitas “em contexto de debate parlamentar”, o ministério de João Leão diz que “parece evidente que a resolução realizada em 2014 não procedeu a uma segregação adequada dos ativos depreciados (quando foram divididos entre o banco bom e o banco mau), na medida em que manteve no balanço do Novo Banco os ativos englobados no mecanismo de capital contingente e cujas perdas são de montante elevado”. E sublinha para reforçar: “Até ao momento, o capital injetado no Novo Banco após a resolução ascende a mais de 10 mil milhões de euros, um valor muito superior ao considerado necessário no momento da resolução em 2014” (praticamente o dobro dos 4.900 milhões de euros).

A resposta não foi considerada suficiente pelo Tribunal de Contas que esperava uma justificação com prova documental, logo “constata-se que o Ministério não dispõe de outra evidência”.