Portugal continental passou do sistema de quatro níveis de risco para a linha vermelha (120 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias), acima ou abaixo da qual se decidem as medidas a implementar, mas as ilhas têm um sistema próprio. Espanha conseguiu um acordo de restrições em toda a área continental, mas as comunidades autónomas insulares estão fora destas medidas.

Os Açores têm cinco graus de risco e medidas adequadas a cada um deles — ainda que o grau mais alto esteja abaixo da linha vermelha do continente. Já a Madeira, por sua vez, não faz distinção entre os concelhos, nem mesmo tendo o concelho com maior incidência acumulada no país (Machico). Ainda assim, estas duas regiões autónomas seguem o estado de emergência decretado a nível nacional.

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O arquipélago da Madeira registou, até dia 5 de abril, 8.466 casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 e 71 mortes, conforme dados oficiais do Governo Regional. O arquipélago dos Açores, por sua vez, tem metade dos casos e menos de metade das mortes: 4.247 e 30, respetivamente, conforme dados do Governo açoriano a 6 de abril.

Nas ilhas espanholas, o número de casos registados é muito maior e as Canárias estão acima da linha vermelha definida em Portugal, com 122,43 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e mais de 47.700 casos desde o início da pandemia. As ilhas Baleares têm mais 10.000 casos registados no mesmo período.

Teletrabalho e recolher obrigatório no grau de risco alto

Com entrada em vigor do novo estado de emergência no dia 1 de abril, também as regiões autónomas adaptaram a legislação regional com vista à contenção da pandemia. Em particular na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional definiu cinco graus de risco e, para cada um, medidas de prevenção específicas.

Neste momento, o concelho do Nordeste é o único no grau de risco alto e Ponta Delgada o único no grau de risco médio alto, todos os restantes concelhos açorianos encontram-se no grau de risco muito baixo.

Mas, mesmo nos concelhos onde o nível de risco é mais baixo (até 25 novos casos positivos por 100 000 habitantes nos últimos sete dias), há limitação do número de pessoas que se podem juntar nas ruas ou numa mesa de restaurante (10) ou no público que pode assistir a eventos culturais ou desportivos (um terço).

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As aulas são presenciais nos concelhos de grau muito baixo, com exceção das escolas na ilha de São Miguel, onde se localizam os dois concelhos com maior grau de risco. Aliás, todos os concelhos da ilha de São Miguel estão obrigados ao ensino à distância em qualquer nível de risco.

À medida que se avança no grau de risco, diminui o número de pessoas permitidas em ajuntamentos ou o horário de encerramento de restaurantes — ainda que em todos os concelhos esteja proibida a abertura de discotecas e sejam permitidas entregas ao domicílio e take away fora desses horários.

No grau de risco alto (mais de 100 novos casos positivos por 100 000 habitantes nos últimos sete dias), como esperado, o ensino é à distância e os restaurantes fecham mais cedo (às 15 horas), mas podem servir refeições para fora até às 22 horas. Além disso, o teletrabalho é obrigatório, sempre que possível, e existe recolher obrigatório a partir das 20 horas (de semana) ou às 15 horas (ao fim de semana).

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Três testes obrigatórios para quem fique nos Açores mais de duas semanas

Quem viaje para os Açores, por via aérea ou marítima, tem de apresentar um teste PCR negativo, feito nas 72 horas anteriores à viagem, caso venha “de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2”.

Abre-se exceção, no entanto, para quem tenha tido alta clínica ou tenha saído do isolamento há menos de 90 dias ou para quem esteja há mais de 14 dias num cruzeiro antes de entrar nos Açores. Todos os viajantes têm, no entanto, de registar a sua viagem na plataforma My Safe Azores.

Quem fique na Região Autónoma por mais de sete dias, vai ter de realizar mais um ou dois testes (consoante o tempo de permanência), ao sexto e décimo segundo dia, após o primeiro teste. A mesma regra é válida para as viagens entre ilhas, dos concelhos com um nível de risco mais alto para os de nível de risco mais baixo.

Estas regras valem para quem viaje do continente, agora que António Costa anunciou que era possível fazê-lo.

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Madeira reabre as escolas, mas mantém recolher obrigatório

A Região Autónoma da Madeira decidiu, no dia 31 de março, “prorrogar as medidas de controlo sanitário e de recolhimento obrigatório em vigor até às 23h59 do dia 12 de abril de 2021“, conforme a página dedicada à pandemia de Covid-19. Quer isto dizer que é proibido circular na via pública entre as 19 horas (18 horas aos fins de semana e feriados) e as 5 horas da madrugada do dia seguinte.

A única exceção prevista nas medidas de prevenção anunciadas pelo Governo Regional é o regresso ao ensino presencial dos alunos do 3.º ciclo (a 12 de abril) e do secundário (a 8 de abril).

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Assim, todas as atividades industriais, comerciais e serviços devem encerrar até às 18 horas nos dias de semana e até às 17 horas aos fins de semana e feriados. O mesmo horário deve ser cumprido por todos os estabelecimentos de jogos de fortuna e azar.

Também os restaurantes devem cumprir o mesmo horário restritivo que os demais estabelecimentos, com uma exceção: podem estar abertos até às 22 horas exclusivamente para entrega ao domicílio.

Viajantes têm de ser testados duas vezes

Desde dia 27 de setembro, e enquanto se mantiver a declaração do estado de emergência em território nacional, a Região Autónoma da Madeira exige dois testes “aos madeirenses residentes, estudantes, emigrantes e seus familiares que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo”.

Assim, estes passageiros devem ter um teste PCR feito antes da viagem (até 72 horas) ou à chegada ao aeroporto e outro feito entre o quinto e o sétimo dia após o primeiro. Durante este período ficam em isolamento profilático e devem fazer a autoavaliação dos sintomas.

A medida pode vir a ser alargada, mesmo depois do fim do estado de emergência, “em caso de declaração de situação alerta, contingência ou calamidade em todo o território” da região autónoma.

Os restantes passageiros que venham de fora da região autónoma devem trazer um teste PCR feito nas últimas 72 horas ou fazer um assim que cheguem ao aeroporto e devem cumprir 14 dias de isolamento profilático. Todos os viajantes devem preencher o inquérito epidemiológico (aqui).

Da mesma forma, todos os passageiros que viajem do Funchal para Porto Santo de barco, devem ter um teste PCR negativo feito nas 72 horas anteriores, exceto se tiverem uma declaração médica que ateste que estiveram infetados nos últimos 90 dias ou que foram vacinados — uma espécie de livre trânsito como a União Europeia quer implementar.

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Espanha fechou as comunidades autónomas para a Páscoa, mas não as ilhas

Em Espanha, as ilhas também têm medidas próprias, mas as regiões autónomas no continente assumem, em determinados momentos, posições conjuntas. As comunidades no Conselho Interterritorial de Saúde acordaram, com a abstenção da Catalunha e o voto contra da comunidade de Madrid, que entre 26 de março e 9 de abril a circulação entre comunidades estava proibida, noticiou o jornal espanhol El País. Algumas comunidades começaram as restrições ainda mais cedo, a 17 de março por causa de um feriado religioso.

Assim, os turistas espanhóis não podem viajar para as ilhas, não porque estas não os aceitem, mas porque estes não podem viajar entre comunidades.

Por norma, todos os viajantes que venham de regiões com um elevado risco de contágio com SARS-CoV-2 devem provar que não estão infetados com o vírus mediante um teste de diagnóstico realizado nas 72 horas anteriores à chegada ao país.

Viajem entre ilhas só com teste PCR negativo

Nas ilhas Canárias, as restrições em cada ilha são defenidas pelo nível de risco (1 a 4). El Hierro, La Palma e La Gomera, estão no nível 1, Lanzarote no nível 2 e a Gran Canaria, Tenerife e Fuerteventura no nível 3. Não há, neste momento, nenhuma ilha no nível 4, o mais alto.

Ainda que não estejam incluídas nas medidas aplicadas a nível nacional, as Canárias também impuseram limites adicionais durante a Páscoa, de 26 de março a 9 de abril. Para começar, todas as ilhas, mesmo que nos níveis 1 e 2 devem adotar as mesmas medidas do nível 3 — com limite de pessoas nos ajuntamentos (quatro) e recolher obrigatório durante a noite.

Além disso, as viagens entre ilhas só são permitidas com teste PCR negativo durante o período das restrições da Páscoa. Para quem venha do território continental também tem de provar que não tem uma infeção ativa, seja com teste PCR, teste rápido de antigénio ou teste TMA (outro dos testes permitido em Espanha).

Ilhas Baleares têm sistema de cinco níveis

À chegada às ilhas Baleares, as autoridades exigem um teste PCR negativo aos turistas que viajam de zonas com mais de 150 novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias ou apenas um teste de antigénio a quem tenha motivos válidos para se deslocar à comunidade.

Nestas ilhas, há um recolher obrigatório em vigor desde 13 de março e, pelo menos, até 11 de abril, que implica que as pessoas não podem circular entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte. Em relação a outras medidas restritivas, tudo depende do nível de risco em que se encontra cada ilha (0-4).

Menorca, que está no nível um, pode ter os bares e restaurantes com metade da capacidade preenchida no interior e 100% no exterior, ainda que haja limite para o número de pessoas na mesma mesa (quatro ou seis, respetivamente).

No nível 2 estão Maiorca e Formentera, que ainda permitem o ajuntamento de até seis pessoas de dois agregados familiares distintos, mas os bares e restaurantes só podem abrir com metade da ocupação das esplanadas e limite de horário (17 ou 18 horas, para uma ou outra ilha).

Já Ibiza está no nível 3, que permite ajuntamentos de seis pessoas e esplanadas com 50% de ocupação desde que as mesas não tenham mais de quatro pessoas e fechem às 17 horas.