776kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

epa09014604 International travelers are escorted to a bus as they are moved to a Radison Blu Hotel for quarantine from Heathrow Airport, Heathrow, Britain, 15 February 2021. Passengers arriving from 33 'red list' countries, including South Africa and the United Arab Emirates, must be quarantined in hotels rooms for 10 days at their own expense. The policy is in response to the emergence of new variants of the novel coronavirus that are more resistant to existing vaccines.  EPA/NEIL HALL
i

Os viajantes não serão obrigados a estar vacinados para viajar

NEIL HALL/EPA

Os viajantes não serão obrigados a estar vacinados para viajar

NEIL HALL/EPA

12 perguntas e respostas sobre o novo certificado para viajar na Europa durante a pandemia

Certificado serve para facilitar livre circulação, não para impor mais restrições, validar o controlo de fronteiras ou criar situações de discriminação, garante a CE. É gratuito, mas não obrigatório.

Acabaram-se os papéis dos atestados médicos, dos resultados de testes de diagnóstico à infeção com o coronavírus SARS-CoV-2, das declarações para poder viajar ou as quarentenas nos países de destino. Pelo menos, assim espera a Comissão Europeia, que quer devolver a liberdade de circulação aos cidadãos europeus — e não só — sem pôr em risco a Saúde Pública, mas facilitando a passagem com um documento que seja válido em todos os Estados-membros.

Com o verão à porta e uma urgência da retoma de atividade, nomeadamente no turismo, a proposta tornada pública esta quarta-feira deve ser adotada rapidamente pelo Parlamento e Conselho Europeu e os países devem concluir toda a preparação técnica nos próximos meses, refere a Comissão Europeia.

“Com o Certificado Verde Digital, estamos a adotar uma abordagem europeia que garanta que os cidadãos da UE e os seus familiares podem viajar com segurança e com restrições mínimas este verão”, disse o comissário da Justiça, Didier Reynders. “O Certificado Verde Digital não será uma pré-condição para a livre circulação e não discriminará de forma alguma”, garantiu.

Como vai ser o passaporte da vacinação que a Comissão Europeia tem para aprovar

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quem pode pedir um Certificado Verde Digital?

O certificado pode ser pedido ou atribuído a todos os cidadãos da União Europeia e respetivas famílias, a cidadãos de fora da UE que residam num Estado-membro e tenham o direito de viajar dentro da UE. Os cidadãos ou residentes em Andorra, Mónaco, São Marino e Vaticano também podem solicitar um certificado, especialmente se a vacinação aconteceu num dos Estados-membros da UE.

Para que serve o certificado?

O objetivo do certificado é facilitar a livre circulação dos cidadãos dentro da União Europeia durante a pandemia de Covid-19. Também é possível usar o certificado em países terceiros (como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), com os quais a União Europeia e os Estados-membros tenham acordos de livre circulação, desde que esses países se comprometam a cumprir o regulamento cuja proposta foi divulgada esta quarta-feira. Ou seja, Portugal pode estabelecer acordos bilaterais com o Reino Unido, desde que aprovados pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia impõe que os Estados-membros que já aceitam que as pessoas possam circular livremente se apresentarem prova de estarem vacinadas, de terem recuperado da infeção ou de terem um teste de diagnóstico negativo, aceitem também os Certificados Verdes Digitais emitidos por outros Estados-membros.

Todas as vacinas são aceites no certificado?

A Comissão Europeia prevê que possam registadas no documento todas as vacinas que tenham recebido autorização de comercialização na Europa e obriga os Estados-membros a aceitarem, pelo menos, este conjunto de vacinas. A CE deixa, no entanto, aberta a possibilidade de países autorizarem a entrada de viajantes que tenham sido vacinados com uma vacina que tenha recebido autorização de uso pelo regulador do país que emitiu o certificado ou que esteja na lista de uso de emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Sou obrigado a ter um certificado para poder viajar? E tenho de estar vacinado?

Não e não, mas a Comissão Europeia defende que tantas pessoas quanto possível devem ter acesso a um Certificado Verde Digital. Todos os cidadãos da União Europeia têm o direito de circular livremente entre os Estados-membros e isso não pode ser alterado por não estarem vacinados contra a Covid-19 ou por não terem o dito certificado. O mesmo se aplica a cidadãos de fora da UE que tenham o direito a circular entre Estados-membros. A vantagem do certificado, mesmo para quem não está vacinado, é conter informação sobre testes negativos e recuperação da infeção. Com o certificado espera-se que os viajantes não tenham de cumprir medidas impostas no país de destino como testagem e quarentena.

“É necessário prevenir a discriminação de pessoas que não foram vacinadas, por exemplo, por razões médicas, porque não fazem parte do grupo de risco para o qual as vacinas estão a ser recomendadas, porque não tiveram ainda a oportunidade ou porque escolher não ser vacinados.”
Regulação do Parlamento Europeu sobre o Certificado Verde Digital

Pode ser-me exigida quarentena mesmo apresentando o certificado?

A Comissão Europeia considera essa possibilidade na proposta de regulamentação, mas diz que se um país decidir implementar medidas de quarentena, auto-isolamento ou testes de diagnóstico à chegada, para as pessoas que tenham um certificado válido, deve avisar os outros Estados-membros e a Comissão Europeia antes da introdução dessas medidas e fornecer à CE dados epidemiológicos que sustentem essa decisão, as restrições implementadas e a quem, a data de início e a duração.

Vai voltar a ser imposto o controlo de fronteiras?

“De forma alguma”, lê-se numa resposta no site da Comissão Europeia. O certificado tem como objetivo facilitar a livre circulação dentro da União Europeia e não aumentar as restrições ou dificuldades. Como tal, a CE não aceita que a verificação dos certificados possa ser usada como justificação para a reintrodução temporária dos controlos fronteiriços dentro da UE.

Posso pedir um certificado se fui vacinado há mais tempo? Mesmo fora da Europa?

Sim. O certificado é emitido gratuitamente a todas as pessoas que tenham uma das condições para o receber (vacina, teste ou recuperação da infeção) e deve ser renovado sempre que haja uma alteração das condições do titular. Pode, naturalmente, ser emitido em nome de uma pessoa que já tenha sido vacinada antes e tenha outro tipo de comprovativo de vacinação. Assim, o documento deve ser emitido caso a pessoa tenha sido vacinada num dos Estados-membros ou num país terceiro, desde que a vacina também tenha sido autorizada na Europa. Isto não impede que os países tenham outros comprovativos de vacinação que podem ter outro tipo de informação, como dados clínicos relevantes.

É possível usar o certificado em qualquer país?

O certificado deve conter um código (QR Code) que garanta a interoperacionalidade, ou seja, que um Estado-membro consiga ler os dados codificados por outro país da UE (ou por países terceiros), mas também que garanta a sua autenticidade e a segurança dos dados pessoais. A Comissão Europeia está também a trabalhar para que os certificados sejam compatíveis com outros sistemas em desenvolvimento a nível internacional.

O documento deve também permitir a leitura por humanos. Daí que deva ser emitido, pelo menos, na(s) língua(s) do país onde foi emitido e em inglês, de forma digital (e guardado no telemóvel, por exemplo), em papel ou ambos.

Certificado de vacinação. Que problemas científicos e éticos enfrenta?

Que informação consta no Certificado?

Só o estritamente necessário, refere o regulador europeu. No documento consta, necessariamente, a identificação do titular do certificado e, dependendo daquilo que já tem, o comprovativo de que foi vacinado contra a Covid-19, o resultado de um teste negativo, seja PCR ou de antigénio (mas não os testes realizados pela própria pessoa), e se recuperou da infeção com o coronavírus SARS-CoV-2.

Os dados incluídos obrigatoriamente no certificado (1) e os restantes — dependendo se já tomou a vacina, fez teste ou esteve infetado — são:

  • Apelidos e nomes próprios (por essa ordem) e data de nascimento (1);
  • Doença contra a qual foi vacinado, vacina administrada e fabricante;
  • Dose administrada e datas de vacinação;
  • Tipo de teste, marca e fabricante;
  • Data e hora da colheita da amostra e local onde foi feito;
  • Resultado do teste, assim como data e hora do resultado do teste;
  • Data do primeiro teste positivo, no caso das pessoas que recuperaram da infeção;
  • Validade do certificado, para quem recuperou da infeção;
  • Estado-membro onde foi vacinado ou testado;
  • Quem emitiu o certificado e identificador único do certificado.

Quem pode ler a informação constante no documento?

Os dados pessoais constantes no documento podem ser verificados pelas “autoridades competentes do Estado-membro de destino ou pelos operadores de serviços de transporte transfronteiriço de passageiros obrigados pela legislação nacional a implementar certas medidas de saúde pública durante a pandemia Covid-19”, mas não pode ser recolhida ou guardada informação do certificado.

Qual o período de validade de cada certificado?

A validade do certificado vai ser definida pelas autoridades de cada país e deve seguir a evidência científica disponível. Neste momento, o único comprovativo que tem um prazo definido é o de recuperação da infeção, válido desde o décimo primeiro dia após o primeiro teste positivo até a um máximo de 180 dias.

Durante quanto tempo estará em vigor o Certificado Verde Digital?

O certificado ou, mais especificamente, a regulamentação do mesmo entrará em vigor no terceiro dia após ser publicada no Official Journal of the European Union. A Comissão Europeia pode suspender o uso do certificado depois de o diretor-geral da OMS declarar o fim da emergência de Saúde Pública de interesse internacional (PHEIC) causada pelo SARS-CoV-2. Esta suspensão poderá ser cancelada se a OMS voltar a declarar uma PHEIC causada pelo SARS-CoV-2, por uma variante do vírus ou por uma doença infeciosa semelhante, com potencial para originar uma epidemia.

Assine a partir de 0,10€/ dia

Nesta Páscoa, torne-se assinante e poupe 42€.

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver oferta

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine a partir
de 0,10€ /dia

Nesta Páscoa, torne-se
assinante e poupe 42€.

Assinar agora