As regras nas praias tornam-se, este verão, mais rígidas e passa a haver multas para os incumpridores que vão dos 50 aos 100 euros para pessoas individuais e dos 500 a 1000 euros para pessoas coletivas. É proibido circular sem máscara até chegar ao areal, os semáforos são para cumprir, não há atividades desportivas com mais de duas pessoas, com exceção para aulas com instrutor, como é o caso do surf. O decreto-lei foi publicado esta terça-feira e entra em vigor na quarta-feira.

Como funcionam os semáforos nas praias

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50 %;
  • Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50 % e até 90 %;
  • Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90 %.

Os utentes das praias devem

  • Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção -Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
  • Proceder à higienização frequente das mãos;
  • Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
  • Cumprir as determinações das autoridades competentes;
  • Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Regras de circulação nas passadeiras, paredão e marginal

  • Na circulação nas passadeiras, em paredão e marginal deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara.
  • Devem ser definidos sentidos de circulação e marcas de distanciamento físico indicativas com as necessárias adaptações.
  • Nas passadeiras deve destinar-se, preferencialmente, uma para o acesso e outra para a saída, com marcações de espaçamento e de sentido do movimento ou, quando não seja possível, existir sinalização que informe a necessidade de cumprimento da distância de segurança entre utentes.
  • Deve ser assegurada a limpeza das superfícies, de acordo com as orientações definidas pelas autoridades de saúde, e aumentada a periodicidade de manutenção das passadeiras.

Utilização do areal ou da área definida para uso balnear

  • A utilização do areal deve observar as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de um metro e meio entre cada utente.
  • O cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.
  • Os chapéus-de-sol dos utentes que se encontrem sozinhos ou em grupo, devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes, que se encontrem sozinhos ou em grupo.

Nas áreas concessionadas, deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos:

  • Três metros entre toldos e entre colmos, contados a partir do limite exterior;
  • Um metro e meio entre os limites das barracas, contados a partir do limite exterior.

Atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear

  • Na área definida para o uso balnear das praias não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas, não devendo ser montados ou colocados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.
  • As aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, são permitidas desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar.
  • Nas atividades náuticas individuais, devem ser cumpridas as regras e orientações de distanciamento físico de segurança, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies, definidas pela DGS.
  • As atividades culturais e religiosas na área definida para uso balnear das praias devem respeitar as regras de distanciamento social e de higiene e segurança.

Venda ambulante na praia

  • É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
  • É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.

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