Já estavam na porta de embarque, à entrada da manga, quando foram impedidos de entrar no avião que estava prestes a descolar para Frankfurt. Vários cidadãos portugueses não conseguiram, esta segunda-feira, embarcar nos seus voos para a Alemanha, mesmo tendo em conta que os relatos transmitidos ao Observador eram de pessoas que nem tinham Frankfurt como destino final mas apenas iriam fazer escala naquele aeroporto.
Em resposta ao Observador, o ministério dos Negócios Estrangeiros confirma que existe uma “proibição de transporte” e garante que esta interdição se aplica a todos os passageiros que vêm de Portugal, mesmo aqueles que façam escala na Alemanha, independentemente do destino final. Os cidadãos que venham de território português terão mesmo de cumprir uma quarentena de 14 dias na chegada ao país.
Neste caso, tratava-se de um voo da Deutsche Lufthansa operado pela TAP – transportadora que desvaloriza o facto de estes passageiros terem feito check-in normalmente e sem qualquer entrave, na chegada ao aeroporto e antes de se dirigirem para a porta de embarque. Foi só aí que foram informados pelos funcionários da transportadora portuguesa que a Alemanha está a proibir todas as entradas vindas de Portugal, incluindo entradas que apenas sejam feitas em trânsito.
“A TAP cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis a cada momento”, respondeu fonte oficial da empresa ao Observador.
A indicação que é dada no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros – numa comunicação feita na véspera desse dia 29 de junho – vai, de facto, no sentido da “proibição”.
Na “nota importante” publicada a respeito das viagens para a Alemanha explica-se que dessa decisão tomada por Berlim “decorre uma proibição de transporte e uma obrigação de cumprimento de uma quarentena de 14 dias não encurtáveis, à chegada à República Federal da Alemanha em proveniência de Portugal, ainda que se esteja comprovadamente vacinado, imunizado ou testado”.
Ou seja, a regra, “em princípio”, é que há uma proibição. Para casos excecionais, há uma quarentena.
Empresas de transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos estão, em princípio, proibidas de transportar pessoas das zonas classificadas como de variantes de vírus para a Alemanha, com a exceção de certos casos individuais. A proibição não se aplica:
i) ao transporte de nacionais alemães e de pessoas com direito de residência na Alemanha;
ii) aos transportes puramente postais, de carga ou vazios;
iii) ao repatriamento de aviões, navios e tripulações;
iv) ao transporte de pessoal no interesse da saúde pública, voos de ambulância, voos para transporte de órgãos para transplante e respetivo pessoal de acompanhamento;
v) ao transporte por razões humanitárias urgentes:
vi) aos transportes em nome da Agência Internacional da Energia Atómica e das Nações Unidas e as suas agências”, diz o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aí, deixa-se claro que a “proibição de transporte” também se aplica ao trânsito aeroportuário na Alemanha para quem viaja de Portugal, independentemente de qual possa ser o próximo destino. Era esse o caso dos passageiros que falaram com o Observador e que, agora, estão a ser encaminhados para outros voos (passado por Paris, por exemplo) que os levem aos seus destinos finais.
Recorde-se que a 29 de junho foi noticiado que Portugal, por estar no topo da lista dos países da União Europeia com maior incidência de Covid-19, tinha sido nesse dia colocado na “lista vermelha” da Alemanha. Uma notícia da agência Lusa, por exemplo, explicava que isso obrigava os viajantes provenientes do território português a uma quarentena de 14 dias. Mas não é isso que é dito na orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Decisão da Alemanha causa polémica e choca com regra europeia
A decisão da Alemanha está a gerar polémica, porque não diz apenas respeito a Portugal, e porque é contrária ao que é definido pelas regras europeias. Nesta informação da responsabilidade da Comissão Europeia, explica-se que “a Alemanha classifica as áreas como: “variação do vírus, alta incidência ou área de risco“. Segundo o site do Robert Koch Institute, Portugal (incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores) é considerado desde o final de junho uma zona onde estão a propagar-se variantes do vírus.
As regras definem que “a partir de zonas de variação“:
Os viajantes que — nos últimos 10 dias — tenham permanecido numa área de preocupação estão sujeitos a um teste PCR negativo antes da partida, realizado nas 72 horas anteriores à chegada (ou um teste rápido de antígeno realizado nas 24 horas anteriores à chegada) e devem autoisolar-se durante 14 dias após a chegada”. “Não é possível reduzir o período de quarentena a partir de áreas variantes de preocupação”, acrescenta-se.
Também sobre o facto de se tratar apenas de uma escala, o que se pode ler, no site da Europa.eu é que “a mudança de voos sem sair da zona de trânsito internacional de um aeroporto não constitui uma entrada na Alemanha para efeitos do regulamento pertinente”.
“Nestes casos, não se aplicam os registos de entrada digital, requisitos para testes obrigatórios ou prova de vacinação, regulamentos de quarentena e proibições de viagem de países afetados por variantes coronavírus”, estabelece a Comissão Europeia, acrescentando que “isto só afeta viagens de um destino fora do espaço Schengen e com um destino fora do espaço Schengen — por exemplo, de Moscovo (fora de Schengen) via Frankfurt (trânsito) para Buenos Aires (fora de Schengen)”.
Notícia atualizada às 18h35 com as declarações do MNE