A proposta de caução apresentada por Joe Berardo ao Tribunal Central de Instrução Criminal é composta por imóveis que pertencem a amigos e pessoas próximas do empresário madeirense e cuja avaliação feita poderá inclusivamente superar os cinco milhões exigidos pelo juiz Carlos Alexandre, apurou o Observador. Nos próximos dias, caberá ao juiz Carlos Alexandre dizer se aceita ou não as casas como contrapartida.

Contrariamente ao que chegou a ser tornado público, o Observador sabe que o empresário não terá apresentado ao tribunal qualquer ação como oferecimento de caução, sendo que também não terá sido proposta como garantia qualquer obra de arte, jóia ou valor em dinheiro.

Questionada sobre a proposta feita ao tribunal, a defesa do empresário disse apenas não querer prestar quaisquer comentários sobre o assunto.

Medidas de coação determinadas por Carlos Alexandre

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  • Proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, André Luiz Gomes [o seu advogado também arguido] ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho;
  • Proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, qualquer Sócio, associado ou colaborador da Luiz Gomes & Associados, bem como de se dirigir à respetiva sede ou instalações;
  • Proibição de contactar, por qualquer meio, com os seguintes indivíduos que ali se identificam ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho;
  • Proibição de se ausentar de território nacional, devendo, no prazo de 5 dias, entregar o seu passaporte à ordem dos presentes autos;
  • Proibição de se deslocar ou de frequentar as sedes/instalações das pessoas coletivas que ali se identificam;
  • Prestação, no prazo de 20 dias, de caução no valor de €5.000.000,00, à ordem dos presentes autos, através da colocação desse valor em depósito autónomo à ordem dos presentes autos, da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior a €5.000.000,00, da constituição de garantia bancária com cláusula ‘on first demand’ ou por outro meio reputado admissível pelo Exmo. Juiz de Instrução Criminal.

Recorde-se que no dia 2 de julho, após promoção do Ministério Público, e tendo em conta o “perigo de fuga/subtração à ação da justiça”, o Tribunal Central de Instrução Criminal determinou que Joe Berardo ficaria sujeito a diversas medidas de coação, como a proibição de contactos com determinadas pessoas, nomeadamente com o seu advogado e suspeito neste caso André Luiz Gomes, e a prestação de uma caução de cinco milhões de euros.

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O empresário madeirense foi detido no início deste mês, num inquérito em que se investigam créditos ruinosos para a Caixa Geral de Depósitos e em que é suspeito da prática de vários crimes. Na altura, as autoridades realizaram buscas em diversos “locais do país, nomeadamente, em Lisboa, Funchal e Sesimbra”.

O advogado do empresário Joe Berardo (ausente na foto) neste processo, Paulo Saragoça da Matta (C), à sua chegada ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, 30 de junho de 2021. Joe Berardo e o seu advogado foram detidos por suspeitas de administração danosa, burla qualificada, fraude fiscal qualificada e branqueamento. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Defesa de Joe Berardo à porta do Tribunal Central de Instrução Criminal

O juiz considerou Joe Berardo e André Luiz Gomes “fortemente indiciados” pela prática em coautoria de: oito crimes de burla qualificada; um crime de branqueamento; um de fraude fiscal qualificada; dois crimes de abuso de confiança qualificado; e um crime de descaminho.

Carlos Alexandre considerou ainda o advogado fortemente indiciado, de forma individual, por quatro crimes de fraude fiscal qualificada; um crime de falsificação de documento; um crime de falsidade informática (relativamente às sociedades detidas e controladas pelo mesmo); e um crime de branqueamento.

O valor avultado das cauções aplicadas a Berardo e a André Luiz Gomes (um milhão de euros) prendem-se com a complexidade do alegado esquema montado e que terá causado um prejuízo de cerca de mil milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, ao Novo Banco e ao BCP.