A deputada Joacine Katar Moreira anunciou esta quarta-feira a entrega de um projeto de lei que propõe uma agravante geral aplicada a todos os crimes onde se comprove uma “motivação discriminatória ou de ódio subjacente à prática da infração penal”.
No projeto de lei, a que a Lusa teve acesso e que é assinado por Joacine Katar Moreira, a deputada não inscrita propõe uma alteração ao Código Penal de maneira a criar “uma agravante geral, aplicável a todos os crimes (e não apenas para o crime de homicídio e ofensa à integridade física, como já acontece)”, que permita que um juiz, “no momento da determinação da medida da pena”, considere a “motivação discriminatória ou de ódio subjacente à prática da infração penal”.
Nesse sentido, Joacine Katar Moreira propõe um aditamento ao artigo 71.º do Código de Penal que estipule que, “quando os factos praticados forem determinados por ódio racial, religioso, político ou fundamentos na cor, deficiência física ou psíquica, origem étnica ou nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de género da vítima, as penas são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo”.
Além disso, a deputada identifica ainda, no documento, uma “lacuna legislativa” que faz com que os “crimes de injúria e difamação não estejam sujeitos a qualquer qualificação por, por exemplo, ódio racial”, a que acresce ainda uma alínea no artigo 240.º do Código Penal que estipula que um crime de injúria racial só pode ser considerado como tal caso a “conduta seja tomada publicamente, através de um meio destinado à publicação”.
“Afirmamos, com regularidade, que ‘racismo não é opinião, é crime’, ‘homofobia não é opinião, é crime’, ‘transfobia não é opinião, é crime’… Mas estas declarações são apenas parcialmente verdadeiras. Condutas racistas, homofóbicas ou transfóbicas, por exemplo, serão apenas crimes, na lei penal portuguesa, se se verificar o cumprimento de apertados requisitos”, lê-se no documento.
Nesse âmbito, e dado que os crimes de difamação e injúria são crimes particulares que requerem que a vítima manifeste “clara e expressamente que tem a vontade que decorra o processo judicial” — o que pressupõe um “suporte material e uma suficiente estabilidade económico-financeira –, Joacine Katar Moreira propõe que os crimes em questão se tornem “crimes semipúblicos, quando os factos que se reconduzem ao ilícito criminal tiverem sido praticados com uma motivação discriminatória”.
“Estas alterações, embora insuficientes, poderão assinalar um compromisso efetivo do legislador em desmantelar a institucionalização do racismo na sociedade portuguesa e garantir o cumprimento do Plano de Ação da União Europeia contra o Racismo 2020-2025”, refere o documento.
Além deste projeto de lei, a deputada não inscrita submeteu também um projeto de resolução intitulado “Recomenda ao Governo a implementação de políticas públicas para um combate eficaz aos crimes de ódio”.
No documento, Joacine Katar Moreira propõe “um conjunto de medidas a adotar pelo executivo para assegurar a erradicação deste fenómeno”, incluindo a “recolha e divulgação pública dos dados estatísticos referentes aos crimes de ódio a nível nacional”, mas também a restruturação dos “procedimentos operacionais dos órgãos de polícia criminal, de forma a garantir que os agentes policiais beneficiam dos métodos e ferramentas adequadas para reconhecer a presença de um motivo discriminatório em determinada situação de crime e sinalizar estes casos”.