Depois de o primeiro-ministro anunciar o adiamento do regresso às aulas em janeiro, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esclareceu que os pais que tenham de deixar de trabalhar para ficar com os filhos em casa nessa altura vão poder aceder ao apoio à família. Essa ajuda será reativada de 2 a 9 de janeiro, nos mesmos moldes anteriores para garantir que chega rapidamente ao terreno.

“Naturalmente com a necessidade de haver esta semana [de 2 a 9 de janeiro] sem aulas para termos um tampão do ponto de vista da prevenção, reativaremos a medida de apoio à família exatamente como foi construída em momento anteriores para garantir que há este apoio aos pais para acompanharem os filhos”, disse a ministra, em declarações transmitidas pela RTP3. Nessa altura o teletrabalho também será obrigatório.

Esta quinta-feira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou que, em janeiro, as aulas, em vez de começarem dia 3, vão ter início a 10. Questionado sobre se o apoio aos pais estaria garantido na semana de 2 a 9 de janeiro, António Costa disse que o Ministério do Trabalho estava a avaliar. Pouco depois, Ana Mendes Godinho confirmava que o apoio será reativado nos mesmos moldes que anteriormente.

E que moldes são esses? Anteriormente, com o encerramento das escolas, os pais que tivessem de deixar de trabalhar para tomar conta dos filhos até aos 12 anos em casa tinham direito a receber o chamado apoio à família, que equivale a 66% da remuneração base, com um mínimo de um salário mínimo (será de 705 euros em 2022) e máximo de três (2.115 euros).

Porém, as regras mudaram no início deste ano, altura em que as escolas voltaram a fechar. Até então estava vedado às situações em que pelo menos um dos progenitores estivesse em teletrabalho, mas, a partir dessa altura, passou a estar disponível para os pais em teletrabalho desde que façam parte de família monoparental (e durante o período da guarda do menor); tenham, pelo menos, um filho até ao quarto ano de escolaridade (inclusive); e famílias que têm a cargo, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Nalgumas situações, o montante da compensação passou para os 100% do salário base: as famílias monoparentais que recebem a majoração do abono de família ou as famílias em que os progenitores assumem, de forma alternada, os cuidados. Falta perceber se, quando o apoio for reativado em janeiro, estas regras se mantêm e, em caso positivo, se os pais terão de alterar os cuidados no espaço de apenas uma semana.

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