A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros (IVA incluído), disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

“Confirma-se o valor de cinco euros mais IVA, portanto, o total para o cidadão será de 6,15 euros e mantém-se também aquilo que era nossa expectativa de critérios de elegibilidade, ou seja, de população a abranger que será igual às regras que se aplicam à tarifa social de eletricidade e da água, ou seja, uma expectativa de 780 mil beneficiários potenciais”, afirmou André de Aragão Azevedo.

Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte]” e em termos de velocidade de download e upload de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, acrescentou.

Em 29 de setembro, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha anunciado que na sua decisão, aprovada em 27 de setembro, tinha efetuado uma “reponderação das medidas projetadas” no sentido provável de decisão de 12 de agosto, aumentando a velocidade mínima de ‘download’ de 10 Mbps para 30 Mbps e de ‘upload’ de 1 Mbps para 3 Mbps e o valor mínimo de tráfego mensal a incluir na oferta de 12 GB para 30 GB.

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“Optámos por ficar a meio caminho entre aquilo que era o valor de referência, ou seja, aquilo que era o pacote da Escola Digital que também foi lançado há cerca de um ano, naquilo que foi a transformação que a escola teve de sofrer até para ajudar no contexto da pandemia”, justificou o governante.

Ou seja, “optámos por usar como referência, em termos de valor de mercado, exatamente o pacote da Escola Digital, que previa os mesmos cinco euros, mas previa um nível de serviço abaixo daquilo que estamos agora a fixar para a tarifa social de Internet”.

André de Aragão Azevedo salientou que este “é um regime ainda experimental que vai ser avaliado”, uma vez que até agora não havia tarifa social de Internet.

“Optámos, do ponto de vista de opção política, por ficar aqui no meio termo, entre a base e a referência” que foi alvo de consulta ao mercado e “aquilo que foi a proposta da Anacom, que nos pareceu, para uma primeira fase, um bocadinho excessiva”, argumentou o secretário de Estado.

O valor da tarifa de cinco euros é fixado só para 2022.

“A ideia é fazer uma avaliação anual que passará pelas duas dimensões do tema, que é o preço e os parâmetros de serviço”, disse o governante ao explicar a fixação daquele valor só para aquele ano.

“O objetivo é que anualmente seja feita essa revisão, é necessário fazer uma avaliação de impacto, qual é o nível de adesão, o que é que são eventualmente fatores a corrigir que nós também desconhecemos e depois, em função disso, afinar ou não os valores ou os parâmetros de serviço”, sublinhou.

André de Aragão Azevedo adiantou que esta avaliação será feita pela Anacom e depois remetido ao Governo um relatório, sobre o qual o executivo “reagirá, corrigindo ou não, em função daquilo que seja a conclusão a que se chegue”.

Questionado sobre se no primeiro ano do arranque da tarifa social da Internet será possível abranger o universo dos quase 800 mil beneficiários da medida, o secretário de Estado disse não ser possível saber porque “depende de uma adesão que as pessoas vão ter que fazer”.

“Não é concedido de forma automática, é pedido e, depois do pedido formulado, então sim, verificando-se os requisitos, é atribuído de forma automática”, disse o secretário de Estado.

Para poder aceder à tarifa social, o futuro beneficiário “basicamente tem que se dirigir a um operador, solicitar o serviço e depois, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade”, explicou o governante.

“Se for elegível, ela [tarifa social de Internet] ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito”, entrar em vigor e aplicá-la, acrescentou.

Achamos que era absolutamente essencial nós termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica, sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável”, razão pela qual “quisemos lançar esta medida”, reforçou.

A medida entra em vigor no dia 1 de janeiro.

Questionado sobre o que representa o arranque desta medida, André de Aragão Azevedo disse significar “uma enorme satisfação”.

Primeiro porque “corresponde à implementação de algo com que nos comprometemos, que estava previsto no nosso Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal”, integrada “naquilo que é o foco nas pessoas e no desafio do acesso das pessoas ao digital, que tem várias declinações”, prosseguiu, desde as várias medidas ligadas às competências digitais, “que já estão no terreno”, passando pela aposta “na transformação dos próprios negócios e na transformação de todo o ecossistema”.

Depois, “tinha a ver com o tema da conectividade e da acessibilidade, com alargamento de cobertura e agora também tinha a ver com aquilo que é o acesso por razões de ordem económica para a qual era essencial esta tarifa social”, defendeu.

“Fico muito satisfeito por pensar que num país que queremos que seja inclusivo, que seja de facto integrador de todas as pessoas e que não deixa ninguém para trás, a tarifa social responde a um universo que não é negligenciável, estamos a falar de quase 8% da população portuguesa”, apontou.

Sobre a questão de cobertura de Internet no território, o secretário de Estado salientou que este é um tema que está na agenda.

“Não queremos deixar também territórios para trás e há população que está de facto em zonas que são tecnicamente chamadas zonas brancas, ou seja, zonas que não têm acesso à rede de cobertura móvel de Internet ou de conectividade”, pelo que o Governo está a “trabalhar no levantamento exato e muito rigoroso das zonas onde não há cobertura e para isso estamos a preparar um diploma que impõe um mapa interativo de cobertura”, referiu.

Este mapa vai ser um “instrumento muito rigoroso” que dará a perspetiva sobre a rede fixa e a rede móvel.

“Depois, com base nisso, lançarmos, agora integrado naquilo que é o plano de investimentos quer do PRR, quer do PT2030, quer até do fundo da transição digital que decorre do leilão do 5G”, já que há uma capacidade de investimento que permite “esperar um alargamento muito grande dessa cobertura”.

O secretário de Estado garante que “é para isso” que o Governo está a trabalhar.

“Essa é uma preocupação muito grande que o Governo tem e que achamos que nos próximos meses vai ter uma evolução muito favorável”, sublinhou.

O mapa interativo está “neste momento em circuito legislativo”, mas porque pode ainda demorar algum tempo a estar em total funcionamento, o Governo mandatou a Anacom “para fazer já um levantamento prévio”, salientou.

“O Governo emitiu um despacho conjunto entre várias áreas governativas, desde a Economia e Transição Digital à parte das Telecomunicações e também à parte da Valorização do Interior, no sentido de termos, de facto, um acesso à informação no curto prazo que nos permita desde já desenhar e avançar com um conjunto de investimentos que acelerem o processo de alargamento de cobertura”, concluiu o governante.

Tarifa social de Internet visa consumidores com baixos rendimentos

O objetivo desta medida, que entra em vigor no próximo ano, é promover a inclusão e a literacia digital, no âmbito do programa do Governo Plano de Ação para a Transição Digital e do InCoDe.2030, que visa contribuir para redução dos riscos de exclusão e desigualdade.

A pandemia acelerou a necessidade de acesso à Internet, nomeadamente no acesso aos serviços públicos e privados, em situações como o teletrabalho e o ensino à distância, “registando-se especial premência em garantir a universalidade deste mesmo acesso”, de acordo com o Ministério da Economia.

Com a criação desta tarifa, que em 2022 terá um custo de cinco euros mais IVA (6,15 euros), foram criadas condições necessárias para que as pessoas com baixos rendimentos e em situação de maior fragilidade possam aceder aos serviços de Internet de banda larga (fixa ou móvel).

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços online.

Ferramentas de formação e educativas de base na Internet, bem como a procura de emprego e instrumentos de procura de emprego ou ligação em rede a nível profissional são outros dos serviços.

Serviços bancários online, utilização de serviços da Administração Pública em linha, utilização de redes sociais e mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas com qualidade padrão também estão incluídas nos serviços mínimos disponibilizados.

Estima-se um universo potencial de 780 mil beneficiários que podem ter acesso a esta tarifa, os quais são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais.

Aqui incluem-se os beneficiários do complemento solidário para idosos, os do rendimento social de inserção, os que recebem prestações de desemprego, bem como os beneficiários do abono de família.

Incluem-se também os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Os beneficiários da pensão social de velhice e também os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem também beneficiar da atribuição da tarifa social de Internet.

Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade.

Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das operadoras de comunicações eletrónicas, podendo anexar os documentos comprovativos de que são elegíveis.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos para a tarifa deve comunicá-lo à prestadora do serviço no prazo de 30 dias.