O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu esta semana retomar o “procedimento disciplinar” contra Orlando Figueira, sendo que a emissão de uma nota de culpa contra o procurador condenado em duas instâncias a uma pena de prisão de seis anos e oito meses por corrupção passiva na forma qualificada e por outros crimes deverá ocorrer “num prazo curto”, segundo informação oficial da Procuradoria-Geral da República.

A decisão do órgão disciplinar do Ministério Público (MP) foi tomada no dia 30 de novembro e surge após a Relação de Lisboa confirmar a pena de prisão aplicada ao procurador pela primeira instância como “justa e adequada”. Além de ter sido alegadamente corrompido por Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola, Orlando Figueira foi ainda condenado pelos crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documento e violação do segredo de justiça.

Em resposta a diversas questões do Observador, fonte oficial da PGR informou que o “procedimento disciplinar” contra Orlando Figueira “encontra-se ainda em fase de inquérito”, sendo que o “acervo de informação e de prova proveniente do processo crime”, sob a forma de certidão, “permite perspetivar a existência de condições para que, em prazo curto e sob proposta do instrutor, possa ocorrer a conversão em processo disciplinar.

Operação Fizz. Relação de Lisboa confirma condenação de Orlando Figueira a prisão efetiva

Tal conversão de inquérito em processo disciplinar dá-se com a emissão de uma nota de culpa contra Orlando Figueira — o que equivale a uma espécie de acusação disciplinar em que o inspetor do MP titular do inquérito proporá uma sanção. O procurador, que foi acusado enquanto magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, terá direito a apresentar a sua defesa durante a fase de processo disciplinar, sendo a decisão final tomada pelo CSMP.

Como o inquérito disciplinar foi aberto em 2016 e foi suspenso

O inquérito disciplinar a Orlando Figueira já dura há cerca de cinco anos e chegou a ser suspenso pelo CSMP, de forma a obter do processo criminal conhecido como Operação Fizz a “factualidade rigorosa e consolidada e prova bastante da sua sustentação”, garantiu a mesma fonte ao Observador.

Na génese dessa decisão do CSMP estava a possibilidade de se esperar por “uma decisão final transitada em julgado” do processo crime, tal como a PGR informou a Lusa em setembro deste ano e o Observador confirmou junto de várias fontes do CSMP. Essa decisão do órgão disciplinar do Ministério Público (MP) de esperar pelo trânsito em julgado da pena de prisão aplicada a Orlando Figueira contrasta com a decisão do Conselho Superior da Magistratura de expulsar o desembargador Rui Rangel e reformar compulsivamente a desembargadora Fátima Galante quase um ano antes de o MP emitir o respetivo despacho de acusação na Operação Lex.

A decisão de avançar já para a conversão do inquérito em processo disciplinar demonstra que o CSMP mudou de posição e desistiu de esperar pelo trânsito em julgado da decisão da Operação Fizz.

Orlando Figueira. Inquérito disciplinar a procurador condenado por corrupção ‘na gaveta’ há três anos

O inquérito disciplinar foi aberto em 2016 pelo CSMP por proposta da então procuradora-geral Joana Marques Vidal e na sequência da detenção de Orlando Figueira em fevereiro desse ano. Figueira já era suspeito de ter recebido cerca de 800 mil euros e a promessa de um contrato de trabalho em Angola como alegada contrapartida por não ter investigado Manuel Vicente enquanto procurador do DCIAP — factos que vieram a estar na origem da sua condenação.

Entre a acusação formal a 16 de fevereiro de 2017 dos crimes de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento e violação do segredo de justiça e a condenação em dezembro de 2018 pelos mesmos crimes a uma pena única de seis anos e oito meses de prisão com a pena acessória de proibição do exercício de funções na magistratura durante cinco anos, o CSMP decidiu suspender o inquérito disciplinar.

“O processo disciplinar em que é visado o dr. Orlando Figueira foi sustado, por deliberação do CSMP, em razão da intercorrência do processo crime em que igualmente é arguido, tendo em vista obter deste último factualidade rigorosa e consolidada e prova bastante da sua sustentação”, explica fonte oficial da PGR.

Figueira está suspenso de funções mas continua a receber salário

Orlando Figueira estava de licença sem vencimento do Ministério Público desde janeiro de 2012, tendo solicitado junto da procuradora-geral Lucília Gago o reingresso na magistratura do MP em janeiro de 2019. Como a lei impõe que o magistrado tem o direito de solicitar unilateralmente o final da sua licença sem vencimento, o CSMP não podia impedir o seu reingresso na magistratura.

O que levou à acusação de corrupção contra Manuel Vicente?

Um mês depois, em fevereiro de 2019, o CSMP suspendeu Orlando Figueira de funções até ao trânsito em julgado da sentença de dezembro de 2018 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. O ex-procurador do DCIAP ainda foi colocado no Tribunal de Execução de Penas Lisboa mas fonte oficial da PGR esclareceu à Lusa que “não podia exercer funções”.

Certo é que Orlando Figueira continua a receber o seu vencimento enquanto procurador da República, ao contrário do que acontece com o desembargador Rui Rangel.