789kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Novas tabelas de retenção. Quanto vai descontar em IRS em 2022

Este artigo tem mais de 2 anos

O Governo já publicou o despacho com as taxas de retenção na fonte para 2022. Salários e pensões até 710 euros mensais deixam de fazer retenção na fonte do IRS.

In this photo illustration the Euro banknotes and coins are
i

SOPA Images/LightRocket via Gett

SOPA Images/LightRocket via Gett

As novas tabelas de retenção na fonte dos salários e pensões que entram em vigor em janeiro irão traduzir-se numa redução do IRS em 175 milhões de euros, segundo comunicado oficial do Ministério das Finanças. Veja as novas tabelas para saber quanto vai descontar no seu salário no final do mês.

O valor referido pelas Finanças, de 175 milhões de redução de IRS, resulta do efeito combinado nas tabelas da atualização do salário mínimo nacional e de um novo ajustamento entre o valor retido mensalmente aos trabalhadores e o valor de IRS que estes efetivamente têm a pagar.

De acordo com o despacho que fixa as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2022, agora publicado, os salários e pensões até 710 euros mensais passam a deixar de fazer retenção na fonte do IRS.

Além da subida do valor até ao qual há isenção de IRS — e que visa acomodar o mínimo de existência à subida do SMN para os 705 euros — as novas tabelas procedem também ao ajustamento das taxas de retenção aplicáveis aos diferentes patamares de rendimento de trabalho.

Um solteiro sem dependentes (ou um casado em que ambos trabalham, igualmente sem dependentes), com um salário de 740 euros brutos, verá a taxa de retenção na fonte baixar dos atuais 8% para 4,5%. O desconto mensal recuará, assim, de 59 para 33 euros, traduzindo-se num aumento do seu rendimento em 26 euros por mês ou em 740 euros num ano.

Já um solteiro, igualmente sem dependentes, com um salário de 900 euros passará a descontar menos um euro por mês do que desconta atualmente, enquanto que se o seu salário for de 2 mil euros, a ‘poupança’ mensal via IRS será de 4 euros (56 no ano).

No caso dos pensionistas, o ajustamento da tabela de retenção na fonte ocorre essencialmente na base — garantindo a isenção de imposto até aos 710 euros – não havendo genericamente mexidas nas taxas de retenção nos escalões seguintes.

Desta forma, um pensionista casado, mas único titular, com uma pensão de 710 euros e que em 2021 está a descontar 6 euros por via da retenção na fonte, deixará de pagar IRS a partir de janeiro, o que se traduzirá num acréscimo de rendimento anual de 89 euros.

Tratando-se de um casal de pensionistas com este patamar de pensões, a poupança anual com o IRS vai ser de 398 euros.

Segundo o despacho, no caso dos rendimentos de pensões, as tabelas de retenção relativas às pensões “já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.

Segundo o Ministério das Finanças, ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte traduziu-se num ajustamento de cerca de 500 milhões de euros, a que se somam os 175 milhões de euros por via das tabelas de 2022.

Como a retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS que os contribuintes têm a pagar, uma descida neste desconto mensal deverá também traduzir-se num reembolso menor no ano seguinte.

Em 2021, segundo os dados da execução orçamental até outubro, o valor do reembolso do IRS ascendeu a 2.813,4 milhões de euros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Assine por 19,74€

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine por 19,74€

Apoie o jornalismo independente

Assinar agora