O Ministério Público (MP) da África do Sul anunciou, esta segunda-feira, durante a sessão de julgamento de extradição de João Rendeiro, que tinha sido emitido um quarto mandado de detenção internacional. Ao que o Observador apurou, este mandado relaciona-se com a operação “D’Arte Asas”, em que a mulher do ex-banqueiro do Banco Privado Português (BPP), Maria José Rendeiro, foi detida em novembro de 2021 e constituída arguida pela prática do crime de descaminho de quinze obras de arte.

João Rendeiro, quando o inquérito desta operação foi aberto, já estava em fuga e fora de Portugal, o que fez com que nunca fosse ouvido pela justiça e nunca tivesse sido constituído arguido. Apesar de Maria Rendeiro ser a fiel depositária das obras arrestadas, o MP encara João Rendeiro como o principal suspeito e autor material do desvio de 15 das 124 obras de arte arrestadas pelos processos do BPP. Só oito dessas 15 peças terão sido vendidas em Bruxelas por cerca de 1,5 milhões de euros.

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Caso a justiça portuguesa não tivesse emitido este mandado, João Rendeiro — a ser extraditado — não poderia ser constituído arguido, acusado e julgado em Portugal no âmbito deste caso. Tudo porque, em nome do princípio da especialidade, a extradição é sempre feita em nome de processos concretos, os quais têm de ser transmitidos às autoridades nacionais que autorizam a extradição.

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Autónoma do caso BPP, o processo “D’Arte Asas” começou após a fuga de João Rendeiro, que garantiu que não ia voltar a Portugal. Após estas declarações, a Polícia Judiciária foi à casa do casal, na Quinta Patino, em Cascais, verificar se o acervo de 124 quadros arrestados em 2010 ali se mantinha. As autoridades foram depois surpreendidas: pelo menos quinze obras de artes desapareceram e três tinham sinais claros de que haviam sido falsificadas.

Estes 124 quadros estavam apreendidos, com vista a que servissem para poder ressarcir os lesados do BPP, suspeitando-se de que teriam sido compradas com o dinheiro do banco. Em 2010, quando a PJ levou a cabo buscas na casa do casal, ficou decidido que Maria de Jesus Rendeiro ficaria como fiel depositária das obras de arte (uma vez que o marido estava no estrangeiro) — e não as podia “transportar, alienar, onerar a qualquer título os referidos objetos”.

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Quando uma década depois a PJ descobre que 15 dos quadros tinham desaparecida, e como fiel depositária, Maria de Jesus Rendeiro é detida. Quem se mostrou surpreendido foi João Rendeiro que pensava que a mulher já não tinha deixado de ser fiel depositária. “Um advogado foi instruído para passar a guarda dos bens para meu nome. Fê-lo num processo, mas esqueceu-se de o fazer neste”, disse em declarações ao portal Sapo24.

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Além disso, João Rendeiro assumiu que “o que quer que houvesse” era da sua “responsabilidade”. O MP entende ter prova indiciária de que Rendeiro terá vendido os quadros, transferindo o produto da venda por intermédio de diferentes sociedades offshore por si controladas e com contas abertas em bancos internacionais.