Mais de 12 toneladas de tubarão anequim, uma espécie protegida pela Convenção CITES, foram apreendidas no Porto de Peniche, a bordo de um navio de pesca espanhol sem licença para o seu desembarque, informou a GNR.
Em comunicado, a força de segurança explica que “foi detetada a bordo de um navio de pesca espanhol a existência dos 12.200 quilos desta espécie de tubarão, sem que tivesse sido emitida a necessária autorização de importação por mar, documento essencial para a contabilização dos espécimes e controlo dos seus ‘stocks’, de modo a que exista uma supervisão responsável e equilibrada nos esforços necessários para a sua proteção”.
O oficial do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Unidade de Controlo Costeiro Orlando Libório explicou à agência Lusa que “a licença teria de ser emitida pela entidade CITES do país onde está registada da embarcação” e que o pescado “era destinado ao mercado espanhol, para onde seguiria por terra”.
As 12 toneladas de tubarão anequim tinham sido pescadas no Atlântico Sul e foram apreendidas na quinta-feira, no âmbito de uma operação de fiscalização em que foi constituído arguido o mestre da embarcação, um homem de 60 anos.
A bordo “encontravam-se outras espécies que tinham sido capturadas, mas que não estavam sujeitas a esta licença e, como tal, não foram apreendidas e já seguiram para Espanha”, disse Orlando Libório.
A operação de fiscalização, realizada pela Unidade de Controlo Costeiro, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente e do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Peniche, teve como objetivo verificar as disposições legais relativas à detenção e comercialização de exemplares de espécies protegidas inseridas na Convenção CITES, como é o caso do tubarão anequim (Isurus oxyrinchus).
Esta espécie protegida encontra-se inserida no anexo II — B da Convenção CITES e, segundo a GNR, “a sua comercialização tem que obedecer a um conjunto de regras específicas criadas com o intuito da sua proteção”.
Dado que a não observação das disposições legais relativas à comercialização ou detenção de exemplares de espécies protegidas “consubstancia a prática do crime de dano contra a natureza”, os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Peniche.