A CIP – Confederação Empresarial de Portugal defendeu esta quinta-feira que algumas alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno sejam alvo de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade “o mais breve possível”.
Em comunicado, a CIP afirma que “entende que deve ser feito um pedido de fiscalização sucessiva o mais breve possível sob pena de as consequências profundas na dinâmica económica do país se tornarem irreversíveis”.
As alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno entraram em vigor este mês, mas têm sido criticadas pela CIP, que pediu pareceres a constitucionalistas que, por sua vez, consideraram algumas das novas normas laborais inconstitucionais.
Uma dessas normas que, segundo a CIP, tem “potencial gravoso para as empresas” é a proibição, durante 12 meses, do recurso ao “outsourcing” (contratação externa) depois de um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.
Outra norma “cuja constitucionalidade é manifestamente evidente diz respeito à extinção da possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos quando são despedidos ou o contrato cessa”, refere a confederação presidida por Armindo Monteiro.
“Face à robustez dos pareceres e à extensão dos danos que as novas regras, aprovadas à margem da Concertação Social, podem significar para a gestão das empresas e para a competitividade da economia nacional, a CIP está a diligenciar para que as referidas alterações sejam consideradas inconstitucionais”, pode ler-se na nota.
Agenda do Trabalho Digno. Função pública de fora do aumento das horas extraordinárias
A nova direção da CIP, eleita a 30 de março, foi recebida, pela primeira vez, na semana passada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e um dos temas levado pela confederação ao encontro foram as alterações à lei laboral.
Na ocasião, a confederação entregou ao Presidente da República dois pareceres jurídicos que, segundo a CIP, “evidenciam a manifesta inconstitucionalidade de algumas das normas” da Agenda do Trabalho Digno.
Em fevereiro, antes da entrada em vigor da lei, o Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), constituído pela CIP e pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) tinha já enviado uma carta ao Presidente da República onde considerava que havia normas inconstitucionais nas alterações laborais.
Porém, em 22 março, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação da lei, embora manifestando dúvidas quanto aos efeitos de algumas soluções.
Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo indicou que algumas soluções do decreto “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido“, mas justificou a promulgação com a “larga maioria” que aprovou o diploma e com os “numerosos aspetos positivos” nele contidos.
A fiscalização abstrata sucessiva pode ser pedida pelo Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de justiça, procurador-geral da República, ou por um décimo dos deputados à Assembleia da República, segundo informação na página do Tribunal Constitucional.