O Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) manifestou esta quarta-feira a sua “perplexidade, desagrado e oposição” pelo modo o processo de revisão dos estatutos das ordens tem decorrido e apelaram ao diálogo.
Em comunicado, o presidente do CNOP, António Mendonça refere que, numa reunião na terça-feira, o conselho deliberou, por unanimidade, reafirmar publicamente junto dos poderes públicos e dos cidadãos a perplexidade, desagrado e oposição pela forma como o processo se tem desenrolado.
“Perplexidade por a invocada urgência em se concluir este processo de revisão estatutária ainda na presente sessão legislativa, para assim, supostamente, se garantir a transferência de fundos comunitários, não encontrar, afinal, correspondência na ação governativa”, uma vez que até agora se desconhece o texto final da proposta de lei que revê oito dos 20 estatutos das ordens e se ignora a posição do Governo sobre as 12 Ordens restantes, diz Mendonça, que é também bastonário da Ordem dos Economistas.
Oito ordens profissionais com novos estatutos aprovados, restantes nas próximas semanas
O conselho justifica também o seu desagrado por a proposta de lei, “no que dela se sabe, não contemplar pontos que se julgavam acordados nas reuniões entre as oito ordens” e o Governo, o que, alega, “descredibiliza esses processos negociais e põe em causa a sua utilidade prática”.
O CNOP fundamenta ainda a sua “oposição à degradação da autonomia das Ordens na autorregulação das profissões por elas representadas”, que diz ser patente, não só na redução dos atos próprios daquelas profissões, como na possibilidade, agora aberta, de os atos próprios daquelas profissões “poderem vir a ser exercidos por quem não tenha as necessárias competências profissionais, e sem garantias efetivas de um efetivo controlo disciplinar”.
Em seu entender, a autorregulação de profissões regulamentadas visa, acima de tudo, salvaguardar o interesse público na prestação de serviços de qualidade aos cidadãos, o que, realça, “exige um quadro de estabilidade e de absoluta clareza na definição das condições e regras do seu exercício”.
“Só arcaicos preconceitos contra ordens profissionais é que podem justificar uma alteração substancial nessas condições e regras de exercício, que agora se pretendem impor”, critica o CNOP.
Segundo Mendonça, está-se na presença de uma matéria complexa que exige uma “análise profunda e uma responsabilidade coletiva que não se compadece com urgências”, pelo que as ordens, que agrupam mais de 400 mil profissionais com as mais elevadas qualificações e competências do país, “devem, e querem, contribuir” para encontrar soluções, “protegendo o interesse público, e a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores finais”.
Assim, diz o CNOP, as ordens profissionais reiteram a sua total disponibilidade e firme empenho na continuação de um “diálogo franco e construtivo com os poderes públicos”, sem, contudo, abdicarem de se manterem empenhados na defesa do interesse público e da qualidade dos serviços prestados aos utilizadores finais pelos profissionais que representam.
Os estatutos das ordens profissionais estão a ser revistos na sequência da alteração da lei que regula estas instituições.
A 25 de maio, o Conselho de Ministros aprovou os novos estatutos de oito ordens profissionais, remetendo para “as próximas semanas” a aprovação dos novos estatutos das restantes, incluindo os dos advogados, médicos e enfermeiros, apontando aproximações às reivindicações das associações profissionais, nomeadamente no que diz respeito aos atos próprios.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva. Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.
Ordens profissionais: TC considera alterações constitucionais
Depois de aprovada a alteração à lei-quadro das ordens profissionais, o Governo tem em curso um processo de auscultação junto destes organismos para revisão dos seus estatutos, adequando-os ao novo enquadramento legal, mantendo-se em algumas ordens uma forte contestação às alterações.