A Iniciativa Liberal apresentou esta terça-feira um projeto de lei para criar um “visto humanitário”, que permitiria que pessoas perseguidas no seu país de origem ou em fuga de conflitos viessem temporariamente para Portugal para pedir asilo político.

Atualmente, a lei prevê que, para que um cidadão estrangeiro ou apátrida requeira asilo político em Portugal, deve fazê-lo em solo nacional, através de um pedido junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) ou outras autoridades policiais.

Com este projeto de lei, a Iniciativa Liberal (IL) pretende garantir que, através da criação de um “visto humanitário”, os requerentes de asilo não tenham de se “deslocar a território nacional, com todos os riscos que tal deslocação acarreta, podendo antes proceder ao requerimento de asilo na embaixada portuguesa do seu país de origem ou junto do país vizinho“.

Esta possibilidade já se verifica em vários países, como a Alemanha, França, Lituânia, Polónia e Brasil”, lê-se no diploma.

Na prática, o projeto de lei visa criar um visto humanitário, destinado a pessoas que “estejam a fugir da guerra, de perigos graves ou sejam sujeitas a perseguição”, que seria diretamente emitido na embaixada do país de origem ou junto do país vizinho, permitindo-lhes vir temporariamente para Portugal, onde poderiam posteriormente requerer asilo político.

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Para tal, o diploma prevê que os serviços consulares façam “uso da informação de que dispõem quanto a eventuais conflitos étnicos, militares ou de outra ordem que se verifiquem em determinadas regiões, emitindo, para os indivíduos afetados que o requeiram, vistos por motivos humanitários”.

A IL refere que a “possibilidade de emissão de vistos por motivos humanitários encontra-se, política e formalmente, em linha com as recomendações do Parlamento Europeu”, assim como das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, que estipulou que os Estados-membros “são livres de conceder um visto humanitário a pessoas que pretendam entrar no seu território com vista a solicitar asilo, através das suas embaixadas ou consulados, com base no seu direito nacional.

O partido propõe assim uma alteração à lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, para que, no artigo 45, referente ao “tipo de vistos concedidos no estrangeiros”, passe a estar previsto o “visto humanitário”.

Esse visto seria concedido “para entrada e permanência temporária no país” por “razões humanitárias, reconhecidas por despacho ministerial, nomeadamente tendo por base listas de cidadãos perseguidos ou informação quanto a conflitos étnicos, militares ou de outra ordem que se verifiquem em determinada região”.

A IL prevê ainda que esse visto seja “válido apenas para o território português”.