O Ministério das Finanças garante que está a trabalhar de forma a publicar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS “durante a segunda metade de agosto” para que a redução do imposto se reflita já nos rendimentos obtidos em setembro por todos os trabalhadores e pensionistas.

Mas vão ser publicadas duas tabelas. Uma aplicável de forma retroativa aos rendimentos auferidos desde o início do ano, e que até agora descontaram pelas taxas mais altas, corrigindo de uma só vez a diferença face às novas taxas. E uma outra que irá definir as tabelas de retenção a aplicar até ao final do ano com a redução de taxas até ao sexto escalão, proposta pelo PS e aprovada contra a vontade do Governo.

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Em julho, o Governo tinha confirmado que, após a promulgação da baixa do IRS aprovada no Parlamento, iria avançar com novas tabelas de retenção na fonte, que entrariam “em vigor” em setembro. O Observador questionou o Ministério de Joaquim Miranda Sarmento sobre se, uma vez que as pensões são pagas no dia 8 de cada mês, o alívio chegaria já em setembro para este grupo ou só em outubro. No caso dos funcionários públicos, o pagamento começa no dia 20.

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Baixa do IRS vai chegar em setembro com novas tabelas de retenção

Em resposta, o Ministério das Finanças confirma que os efeitos serão sentidos já em setembro para todos. “O Ministério das Finanças está a trabalhar na preparação das novas tabelas de retenção na fonte do IRS, perspetivando-se que as mesmas venham a ser publicadas durante a segunda metade de agosto, de modo a permitir a sua aplicação aos rendimentos obtidos em setembro por todos os trabalhadores e pensionistas”, indica fonte oficial.

No caso dos pensionistas, o processamento começa mais cedo e, no passado, em casos de alteração de taxas, chegaram a ser enviadas ao Ministério da Segurança Social tabelas provisórias, antes da publicação das definitivas em Diário da República.

Efeito retroativo vai elevar mais rendimento disponível em setembro

O Governo também já tinha avançado que iria aprovar um “mecanismo para fazer retroagir essa redução das taxas de IRS, que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões”. Ou seja, que os efeitos não seriam só sentidos em 2025, uma solução que tinha sido exigida pela oposição. O Ministério das Finanças confirma agora que vão ser publicadas duas tabelas de retenção na fonte: uma para aplicar aos rendimentos auferidos em setembro, com taxas de retenção mais baixas para refletir o efeito das novas taxas de IRS nos primeiros oito meses do ano; e outra que será aplicável nos restantes meses do ano.

Isto significa que os salários e pensões recebidos em setembro vão beneficiar não só com o efeito mensal da redução de taxas até ao sexto escalão, mas também do efeito acumulado dessa redução desde janeiro.

Este mecanismo poderá não acautelar as situações dos contribuintes, sobretudo no caso dos rendimentos do trabalho, que tenham mudado de emprego ou tido aumentos da remuneração ao longo do ano. Nesses casos, a correção será feita na fase de liquidação do imposto no próximo ano.

De acordo com as simulações feitas pela consultora Ilya quando a medida foi aprovada (em junho), os maiores ganhos serão sentidos pelos contribuintes com rendimentos brutos de 3.000 euros, mas todos vão beneficiar com uma subida do rendimento líquido mensal entre 6,4 euros e os 28,7 euros. Com o efeito retroativo ao início do ano, o ganho sentido nos primeiros meses de aplicação das novas taxas deverá ser maior.