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Bónus fiscal pode sair caro a alguns contribuintes que correm o risco de pagar imposto em 2025

Fiscalistas apontam para um excesso na descida das retenção na fonte para setembro e outubro. Alguns contribuintes podem ter de pagar IRS na liquidação do imposto em 2025 se não deduzirem despesas.

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© Hugo Amaral

© Hugo Amaral

Alguns contribuintes poderão ser confrontados com uma fatura para pagar no acerto final do IRS de 2024 no próximo ano, quando estavam habituados a receber reembolso. Ou então vão receber um reembolso muito menor, ou mesmo nada.

O alerta foi feito pela bastonária da Ordem dos Contabilistas em declaraçõesà RTP 3. Ao Observador, Paula Franco explicou que a análise realizada às novas tabelas de retenção, divulgadas esta segunda-feira, aponta para um “nível excessivo de redução da retenção face ao que resultaria da aplicação das novas taxas, mesmo considerando os efeitos retroativos desde janeiro”. Ou seja, o mecanismo de compensação extraordinária aos contribuintes pelo imposto que pagaram a mais nos primeiros nove meses do ano terá ido mais longe do que seria necessário.

Mesmo contabilizando, acrescenta, todos os efeitos das alterações do IRS que, além da redução das taxas até ao sexto escalão, atualizou a dedução específica e o mínimo de existência, mudanças que terão como efeito uma descida do imposto a pagar relativo a 2024.

Esta perceção é confirmada numa simulação realizada para o Observador pela consultora Ilya que se focou apenas nos contribuintes solteiros e sem dependentes, por serem aqueles cujo imposto é mais fácil de calcular (porque têm menos variáveis). Nestes casos, e quando se compara o imposto devido e o imposto retido ao longo do ano, e tendo apenas a dedução mínima para despesas gerais de 250 euros, o saldo é negativo para o contribuinte. Ou seja, dá lugar a um pagamento ao Estado.

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A exceção é para os rendimentos mais elevados, nos quais a retenção na fonte em excesso nos primeiro nove meses do ano (face às novas taxas) foi tão elevada, que a redução da retenção do imposto em setembro e outubro não chega para desequilibrar a conta para o lado do Estado. Ou seja, o contribuinte ainda tem direito a receber na liquidação, ainda que pouco.

Este risco pode repetir-se para casados sem dependentes, embora aqui as contas sejam mais difíceis porque há mais variáveis a considerar, admite o fiscalista responsável por estas simulações. Luís Nascimento sublinha, contudo, que basta a estes contribuintes apresentarem despesas de saúde, rendas ou outros gastos dedutíveis para conseguir evitar este resultado, ou mesmo mitigá-lo. No caso da existência de dependentes, as despesas a deduzir tendem a ser mais elevadas, o que reduz este risco.

Esta situação resulta essencialmente da redução extraordinária aplicada às taxas de retenção em setembro e outubro que, nos casos de rendimentos mais baixos, irá até dispensar qualquer retenção durante esses dois meses.

Além da dedução específica estas simulações incorporam nove meses das taxas de IRS em vigor até agosto, dois meses de taxas extraordinárias (setembro e outubro) e três pagamentos (novembro, dezembro e subsídio de Natal) com as taxas finais que resultam da baixa do IRS aprovada no Parlamento em julho. São ainda consideradas a atualização da dedução específica de 4.104 euros para 4.350 euros — um valor que não era atualizado há quase 15 anos — e a atualização do mínimo de existência.

O excesso de baixa da retenção na fonte identificado pelos fiscalistas nas tabelas a aplicar em setembro e outubro pode ser explicado, admite a bastonária dos contabilistas. Essa tem sido uma prática comum nos últimos anos e, confirmou ao Observador fonte oficial do Ministério das Finanças, foi um dos objetivos das novas tabelas.

A prática tem vindo a permitir (mesmo sem descida nas taxas) uma subida do rendimento líquido mensal à custa de um corte no reembolso no ano seguinte quando é feita a liquidação do imposto.

“As pessoas ficam contentes por ganharem mais ao final do mês, mas mantêm a expectativa de que vão ter o mesmo reembolso”, sublinha Paula Franco. Apesar de considerar que essa aproximação progressiva entre o imposto retido e o imposto pago é correta, realça que, no entanto, também eleva o risco de haver mais contribuintes a pagarem imposto na liquidação, em vez de receberem, isto se não tiverem despesas que possam deduzir. “Daí a necessidade de alertar as pessoas”, diz a bastonária.

Novas tabelas de IRS dão bónus em dois meses. Rendimentos até 1.175 euros brutos podem nem reter imposto

Luís Nascimento também está convencido de que houve uma tentativa de aproximar o valor retido e o valor  final a pagar na elaboração das tabelas para os próximos dois meses. O que responde à crítica recorrente de que as retenções em excesso do imposto eram usadas para financiar o Estado, resultando no ano seguinte em reembolsos generosos. Com a redução adicional das tabelas de retenção, procura-se aproximar o imposto retido do imposto a pagar, o que naturalmente reduz esse reembolso.

O fiscalista avisa também para a necessidade de os contribuintes pedirem faturas com o número de identificação fiscal em todas as transações que dão direito à dedução do imposto a pagar, por muito pouco material que algumas dessas aquisições possam parecer. “É um direito que temos, cabe-nos exercê-lo”. Isso passa por pedir fatura e depois validá-la no e-fatura.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou entretanto que um dos objetivos das alterações às tabelas “é precisamente a aproximação do imposto retido face ao imposto que será devido em termos finais, da qual decorrerá naturalmente uma redução dos montantes a reembolsar (os quais correspondem à restituição dos valores de imposto pagos a mais no ano em que são auferidos os rendimentos)”.

O Ministério das Finanças refere ainda que “a redução mais acentuada das taxas de retenção na fonte apenas em setembro levaria a que uma parte dos contribuintes não atingissem a “compensação” das retenções efetuadas desde janeiro face ao imposto devido tal como aprovado pelo Parlamento. ” Daí a opção do Governo de fazer esse acerto com uma “redução mais acentuada em dois meses (ao invés de apenas em setembro)”. Essa opção “tem por efeito, desejado e desejável, de aproximar as retenções efetuadas do imposto devido a final (com a consequente redução do reembolso), o que naturalmente é positivo (na medida em que o imposto devido é o mesmo, mas é antecipada a sua disponibilidade – já que fica disponível a partir de agora e não apenas aquando da liquidação e reembolso no próximo ano)”.

Atualizado às 15.40 com esclarecimentos do Ministério das Finanças.

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