A Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) assumiu esta quarta-feira que existiu um erro de transcrição na deliberação contra José Rodrigues dos Santos, a propósito da entrevista feita à candidata do PS às Europeias Marta Temido e transmitida na RTP1. Ainda assim, e apesar de reconhecer o “lapso de transcrição” num dos parágrafos, a deliberação emitida a 7 de agosto por este entidade mantém-se.
“A retificação não altera a deliberação de 7 de agosto, adotada ao abrigo das atribuições e competências da ERC”, lê-se no documento enviado pela ERC às redações. Foram recebidas três participações contra a RTP1 na sequência da entrevista transmitida no dia 5 de junho deste ano.
Em causa está uma citação de José Rodrigues dos Santos, que surge num dos pontos em que a ERC refere “o jornalista fez comentário laterais a afirmações da entrevistada que se situam no plano da opinião”. Na deliberação anterior, esta entidade referia que o jornalista disse a Marta Temido “por acaso, não creio”, mas de acordo com a entrevista aqui disponível e com o artigo de opinião de José Rodrigues dos Santos, foi dito “é o caso da Ucrânia”.
Agora, na nova deliberação, a ERC elimina a referência a estas palavras, ficando apenas a referência ao momento em que José Rodrigues dos Santos disse “pronto, mas fica o desmentido, não fomos ultrapassados no PIB per capita. Enfim, os dados que eu vi, vi”.
[Já saiu o quinto episódio de “Um Rei na Boca do Inferno”, o novo podcast Plus do Observador que conta a história de como os nazis tinham um plano para raptar em Portugal, em julho de 1940, o rei inglês que abdicou do trono por amor. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube. Também pode ouvir aqui o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto episódios]
Na respetiva deliberação, a ERC considerou que a entrevista conduzida pelo jornalista José Rodrigues dos Santos, “pela forma como foi conduzida, afastou-se do registo de factualidade” e “é suscetível de prejudicar o direito dos telespectadores de serem informados”.
O Conselho Regulador deliberou “salientar a relevância e a responsabilidade dos meios de comunicação social nos períodos eleitorais como ferramentas essenciais para informar e esclarecer as escolhas dos cidadãos” e “verificar que, na entrevista analisada, não foi conferido espaço à entrevistada para expor os seus pontos de vista”.