O advogado da empresa Rockfont, arguida num processo de fraude intracomunitária ao IVA, alegou a nulidade do julgamento esta quinta-feira iniciado em Lisboa, considerando que “o Ministério Público não pode intervir neste caso em representação da procuradoria europeia”.
Carlos Caneja Amorim invocou a nulidade processual no âmbito das questões prévias que antecedem o começo deste primeiro julgamento em Portugal de uma grande investigação efetuada pela Procuradoria Europeia (EPPO, sigla em inglês) que levou à constituição de 26 arguidos — 11 pessoas e 15 empresas.
Justificando que a Constituição determina que o Ministério Público (MP) português só pode representar o Estado português e “não interesses diferentes da União Europeia”, o advogado questionou a legitimidade de a EPPO trazer este caso a julgamento num tribunal português.
“Isto tem necessariamente que chegar ao Tribunal Constitucional“, declarou Carlos Caneja Amorim, anunciando que irá entregar uma providência cautelar junto daquele tribunal superior.
A alegada incompetência do tribunal português para julgar este caso foi ainda suscitada na sessão por outro advogado defesa, tendo a procuradora Ana Margarida Ferreira dos Santos rebatido aquele posição, lembrando que a EPPO representa todos os Estados-membros da UE, incluindo Portugal.
A juíza presidente do coletivo, Catarina Caramelo Cortez Silva, decidiu prosseguir o julgamento apesar das invocadas nulidades, pelo que tudo será agora dirimido nos recursos das defesas para os tribunais superiores.
A sessão da manhã do julgamento serviu ainda para proceder à identificação dos 13 arguidos presentes em julgamento, sendo que três deles estão em prisão preventiva, designadamente Prathkounh Lavivong, Filipe Lopes Fernandes e Max Cardoso.
Foram poucos os arguidos que manifestaram a intenção de prestar declarações na fase inicial do julgamento, tendo o reatamento da audiência sido marcado para a tarde desta quinta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa.
O esquema fraudulento do IVA intracomunitário causou um prejuízo de 80 milhões de euros em Portugal, indica a investigação do EPPO com o nome de código “Admiral”. Porém, os prejuízos estimados para a União Europeia (UE) e para os orçamentos nacionais dos países da UE afetados pela fraude poderão ascender a 2,9 mil milhões de euros.
Os arguidos — nove portugueses e dois franceses — são acusados de criar e operar uma associação criminosa, dedicada à venda de artigos eletrónicos no mercado europeu, eximindo-se ao pagamento do IVA. As acusações incluem vários crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos. Os factos alegados terão ocorrido entre 2016 e novembro de 2022.
O processo contra um dos arguidos foi entretanto suspenso, condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações, e seguirá em termos separados. Segundo indica a EPPO, os arguidos poderão vir a incorrer em penas de prisão até oito anos por cada um dos crimes de crimes de fraude fiscal qualificada, respondendo ainda por crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos. As empresas acusadas estão sujeitas a penas de multa ou respetiva dissolução.
A Procuradoria Europeia é uma entidade independente. É responsável por conduzir a ação penal, na investigação e julgamento, contra crimes que lesam os interesses financeiros da UE.