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É o fim da estrada para Salvador Fezas Vital num dos dois processos criminais em que tem pena de prisão efetiva para cumprir por crimes praticados enquanto administrador do Banco Privado Português (BPP). Está em causa uma pena de prisão de dois anos e seis meses pelo crime de burla qualificada por ter enganado o embaixador Júlio Mascarenhas, sendo que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta quinta-feira determinar a execução imediata da pena, noticiou a SIC e confirmou o Observador.

Após os autos terem transitado em julgado no Tribunal Constitucional no dia 22 de outubro devido ao indeferimento liminar de um recurso da defesa de Fezas Vital, confirmou ao Observador fonte oficial daquele tribunal, a defesa de Fezas Vital ainda tentou arguir mais uma alegada nulidade mas a conferência da 5.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a mesma esta quinta-feira.

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A relatora conselheira Helena Moniz, que já tinha determinado em 9 de junho de 2023 o trânsito em julgado da pena de prisão efetiva — tendo admitido apenas o recurso para o Constitucional da parte da pena relativa à indemnização cívil de 220 mil euros —, determinou “que baixem os autos de imediato para execução” da pena de prisão de dois anos e seis meses.

Recorde-se que Paulo Guichard e Fernando Lima, igualmente ex-administradores do BPP, estão a cumprir penas de prisão efetiva devido a outros processos do caso BPP. O próprio Salvador Fezas Vital tem ainda uma pena de nove anos e seis meses pelos crimes de de abuso de confiança, fraude fiscal e branqueamento de capitais no chamado caso dos prémios em que a administração então liderada por João Rendeiro decidiu atribui a si própria prémios no valor de 30 milhões de euros.

Supremo enfatiza as manobras dilatórias da defesa de Fezas Vital

Enquanto o Tribunal Constitucional não decidia o trânsito em julgado do chamado caso do embaixador, o que veio a acontecer no passado dia 22 de outubro, a defesa de Fezas Vital apresentou um novo requerimento no STJ a arguir uma irregularidade na decisão de junho de 2023 tomada pela conselheira Helena Moniz — decisão esta que está descrita neste trabalho do Observador.

O problema, decidiu esta quinta-feira a conferência da 3.ª Secção do STJ, é que tal irregularidade (composição do coletivo do STJ que tinha decidido em junho de 2023 o recurso sobre o acórdão condenatório) já tinha sido arguida anteriormente. O que levou novamente à sua rejeição liminar.

O arguido pretende obviar ao trânsito em julgado da decisão que julgou inadmissível os recursos interpostos“, censura a conselheira Helena Moniz no acórdão a que o Observador teve acesso.

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“E, assim, mais de um ano volvido sobre as decisões do STJ”, continua a conselheira relatora, “mesmo tendo alegado anteriormente nulidades e irregularidades no acórdão prolatado a 9 de junho de 2023, já depois de interposto recurso para o Tribunal Constitucional, e sabendo que este não seria procedente, apresenta novo requerimento, assim relançando o processo para nova tramitação processual com eventual recurso para o Tribunal Constitucional (…), na expetativa de protelar mais um ano (os autos estiveram no Tribunal Constitucional entre setembro de 2023 e outubro de 2024) o trânsito em julgado da decisão”, lê-se no acórdão.

Por tudo isto, a conferência da 3.ª Secção do STJ invoca no seu acórdão o artigo 670.º do Código de Processo Civil que visa combater as manobras dilatórias das defesas e determina a “imediata extração de traslado, prosseguindo os autos os seus termos”.

Isto é, futuras alegações da defesa de Fezas Vital serão tratadas à parte e, determinam os conselheiros Helena Moniz, Agostinho Torres e António Latas, “que baixem os autos de imediato para execução” da pena de prisão de dois anos e seis meses decidida pelo tribunal de primeira instância no dia 29 de setembro de 2021 e confirmada por todos os tribunais superiores.