A Comissão Europeia aumentou para 50 mil euros o limite máximo dos auxílios agrícolas que os Estados-membros podem atribuir sem notificação prévia a Bruxelas e subiu o limite máximo nacional para 2% da produção.
De acordo com um comunicado, foi aumentado de 25 mil para 50 mil euros o limite máximo de minimis por empresa ao longo de três anos, “a fim de refletir vários fatores, incluindo a experiência adquirida, bem como a evolução do mercado e a inflação excecional específica ao setor nos últimos anos, bem como a inflação prevista até ao termo do período de vigência do regulamento”.
O executivo comunitário atualizou ainda o limite máximo nacional de 1,5% para 2% da produção agrícola nacional, calculado com base na produção do Estado-membro, alargando até 2023 o período de referência, que era 2012-2017 e suprimiu o limite máximo setorial que impedia os Estados-Membros de concederem auxílios de minimis superiores a 50% do limite máximo nacional ao mesmo setor de produto.
Bruxelas decidiu ainda criar um registo central obrigatório dos auxílios de minimis para aumentar a transparência e reduzir os encargos administrativos dos agricultores, um compromisso que a Comissão Europeia assumiu junto do setor em protesto.
O regulamento de minimis para o setor agrícola da UE isenta os auxílios de montante reduzido no setor agrícola do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no mercado único.
O regulamento entra em vigor imediatamente após publicação no Jornal Oficial da UE e será aplicável até 31 de dezembro de 2032.