O Presidente da República avisou esta segunda-feira em declarações ao Jornal de Notícias que “como é normal” só se vai pronunciar sobre o novo mapa de freguesias depois de conhecer a lei. A reação de Marcelo Rebelo de Sousa surge depois de o Observador ter noticiado que a nova lei — que vai dar origem a 274 novas freguesias — corria o risco de ser travada em Belém, tendo em conta a posição de princípio do Presidente sobre a matéria que ficou registada em livro em 2015, foi reiterada por fonte de Belém em 2020 e que se mantinha inalterada.

Fonte da Presidência da República dizia no artigo publicado esta segunda-feira ao Observador que não há ainda um pré-aviso de veto porque o chefe de Estado quer esperar para ver a lei. Ao Jornal de Notícias, Marcelo Rebelo de Sousa reitera essa posição ao lembrar que “o Presidente da República não se pronuncia sobre diplomas que estão na Assembleia da República”.

A novidade é que o Presidente da República diz que não se revê nas “intenções” que lhe “queiram atribuir” sobre um eventual veto. A necessidade de o Presidente da República de vir clarificar a posição e o facto de ter dito, também ao Jornal de Notícias, que “há uma lei em vigor“, sugere que o Presidente da República admite abdicar daquela que era a sua posição de princípio pelo menos desde 2015.

Novo mapa de freguesias em risco de ser travado em Belém

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Fonte da Presidência garantia em outubro de 2020, tanto ao Observador como ao semanário Expresso, que aceitaria “pequenas correções”, mas que vetaria qualquer alteração profunda ou revolução nas freguesias. Nessa mesma altura, fonte de Belém lembrava que antes ainda de ser Presidente — “apenas” na qualidade de constitucionalista e professor de Direito Administrativo —, Marcelo Rebelo de Sousa prestou declarações para o livro de Miguel Relvas e Paulo Júlio (O Outro Lado da Governação – A reforma da administração local) onde defendia essa mesma posição: “Fazer [uma] reforma [desta natureza] a menos de oito meses da convocação de eleições locais é sempre visto como um gesto de campanha eleitoral ou inevitavelmente conexo. Para mais se implicar alterações estruturais nas autarquias”.

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Apesar de ter mantido sempre publicamente esta posição, em junho de 2021 o Presidente acabaria por promulgar o diploma que permitia a criação, modificação e extinção de freguesias. Parece uma contradição presidencial, mas não é bem assim. O diploma promulgado — que é o que está em vigor — tem uma exigência em que estabelece que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.” Como era junho de 2021 e o Presidente acabaria por marcar as autárquicas para três meses depois da data da promulgação deste diploma (setembro de 2021), já não haveria tempo de existirem alterações antes das autárquicas.

Marcelo não exigiu mais de um ano de antecedência como condição para promulgar a lei porque isso criaria um problema que à partida não se ira colocar. Isto porque, também ao encontro das reivindicações do Presidente, as alterações têm de se manter num quadro estável de três mandatos. Ou seja: com quatro anos e meio para atualizar o mapa dificilmente as alterações só estariam prontas a um ano de um novo ato eleitoral (que será em setembro/outubro de 2025), além de que novas alterações de grandes dimensão não ocorreriam antes de 2037.