Marcelo Rebelo de Sousa quer esperar pelos resultados da investigação da Procuradoria Europeia para fazer considerações sobre o caso envolvendo o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território Hernâni Dias. Ainda assim, o Presidente da República considera que a demissão do governante “é uma decisão do próprio ou do Chefe do Governo”: “Vamos esperar para ver”, sugeriu Marcelo, afirmando que este tipo de investigações são “muito rápidas”.

Secretário de Estado do Ordenamento criou imobiliárias após entrar no Governo

Esta terça-feira, no Palácio de Belém, o Presidente anunciou também que já tomou uma decisão sobre se responderá, ou não, à comissão parlamentar de inquérito do caso das gémeas. No entanto, ainda não a partilhou publicamente. “Está quase. Vou dizer oportunamente, numa outra ocasião.” Quando interrogado sobre a data em que irá comunicar a sua decisão, acrescentou,“ainda não sei, mas é proximamente”.

Nos termos da lei, o chefe de Estado não pode ser obrigado a depor em comissão parlamentar de inquérito. A comissão de inquérito sobre o chamado caso das gémeas luso-brasileiras com atrofia muscular espinhal tratadas com o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, constituída em maio do ano passado, por iniciativa do Chega, dirigiu um pedido ao Presidente da República para que aceitasse depor.

Em 31 de julho, em carta à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “já se pronunciou publicamente sobre a temática em apreço” e que “reserva a sua decisão quanto a nova pronúncia para momento posterior a todos os testemunhos, por forma a ponderar se existe matéria que o justifique”.

No decurso deste mês, em nova carta à Assembleia da República, o chefe de Estado reiterou esta posição, não se comprometendo com nova pronúncia, mas também não a excluindo, e sem nunca referir a forma ou o contexto em que isso poderá acontecer.

Marcelo promulga alterações à lei eleitoral da Madeira antes de convocação de eleições

O Presidente da República anunciou ainda que promulgou as alterações à lei eleitoral da Madeira para que entrassem em vigor antes da convocação das eleições e que isso está a ser tratado “do ponto de vista técnico”. Marcelo referiu que “houve ali um lapso de tempo da referenda do primeiro-ministro, que calhou num fim de semana, e portanto isso está a ser tratado”.

“A ideia é estar agora a ver o que é que é preciso fazer do ponto de vista técnico para garantir esse objetivo que era a entrada em vigor antes da convocação das eleições”, afirmou o chefe de Estado.

Num comunicado divulgado na segunda-feira à noite, o PS/Madeira considerou que o Presidente da República deve uma “explicação cabal” sobre “o facto de a nova lei eleitoral não poder ser aplicada já às eleições legislativas regionais de 23 de março”. As alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foram aprovadas por unanimidade na Assembleia da República em 17 de janeiro, com dispensa de redação final, e enviadas para o Palácio de Belém nessa mesma data.

O Presidente da República promulgou o decreto do parlamento no domingo, 26 de janeiro, e a nova lei foi referendada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na segunda-feira e publicada nesse dia em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Também na segunda-feira foi publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março para as eleições regionais antecipadas, que produz efeitos no dia da publicação.

Nos termos da lei eleitoral, em caso de dissolução as eleições regionais têm de ser marcadas com o mínimo de 55 dias de antecedência. Para que as eleições se realizem em 23 de março, o prazo limite era esta segunda-feira, 27 de janeiro.